R E S O L U Ç Ã
O N°
230/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 04/12/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
Simplificado de Prorrogação de Vigência ao Convênio nº 033/2013 celebrado
entre UEM / SESA / FUNSAÚDE. |
Considerando o conteúdo das
fls. 388 a 395 do Processo nº 5.798/2013-PRO;
considerando o disposto na
Resolução nº 025/2014-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.381/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo Simpificado de Prorrogação de
Vigência ao Convênio nº 033/2013, celebrado entre esta Instituição e a
Secretaria de Estado da Saúde (SESA) / Fundo Estadual de Saúde (FUNSAÚDE),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 21
de outubro de 2015.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/12/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |