R E S O L U Ç Ã O  N°  245/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/12/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Acordo de Cooperação celebrado entre UEM / Instituto Agronômico do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.447/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 398/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação e o seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), objetivando desenvolver atividades de cooperação e colaboração para a promoção dos interesses comuns; desenvolver pesquisas e atividades correlatas; participar cooperativamente na pesquisa e capacitação de recursos humanos; aumentar e reforçar a capacidade e aptidão de ambas as instituições, por meio do uso cooperativo de infraestrutura, equipamentos e facilidades requeridas pelos programas mutuamente acordados; facilitar o intercâmbio de informações técnico-científicas; reforçar mutuamente a imagem institucional de ambas as entidades, divulgando os produtos, os serviços, as atividades e os eventos realizados; promover a publicação e divulgação dos resultados decorrentes da programação conjunta, na medida de suas possibilidades; promover seminários e encontros para discussão dos resultados globais e/ou parciais de atividades acordadas; proporcionar a oportunidade de aperfeiçoamento técnico-científico a alunos de cursos de pós-graduação, visando o desenvolvimento de trabalhos conjuntos de pesquisadores, docentes e/ou técnicos de nível superior do IAPAR com docentes da UEM, na realização de estudos e pesquisas para a elaboração de dissertações e teses.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)