R E S O L U Ç Ã
O N°
246/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 17/12/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento a solicitação do servidor Dauri José Tessmann de concessão de isenção da
taxa de cobrança de revalidação de diploma de origem estrangeira em nível de
doutorado. |
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Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.472/2014-PRO,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação do servidor
docente Dauri José Tessmann, lotado
no Departamento de Agronomia (DAG), de concessão de isenção da cobrança de taxa
de revalidação de diploma de origem estrangeira em nível de doutorado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |