R E S O L U Ç Ã O  N°  246/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação do servidor Dauri José Tessmann de concessão de isenção da taxa de cobrança de revalidação de diploma de origem estrangeira em nível de doutorado.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.472/2014-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação do servidor docente Dauri José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia (DAG), de concessão de isenção da cobrança de taxa de revalidação de diploma de origem estrangeira em nível de doutorado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)