R E S O L U Ç Ã
O N°
247/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 04/12/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Realoca servidores agentes
universitários analistas de informática no NPD e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 8.135/2015-PRO;
considerando o disposto nas
Portarias nºs 544/2009 e 1.989/2014-GRE,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Realocar os servidores agentes
universitários analistas de informática, nas atividades do Núcleo de
Processamento de Dados (NPD), conforme segue:
Servidor |
Origem |
Remanejado / Serviço NPD |
Wagner Cordeiro Delivio |
CCA |
Sistema
de Publicação de Resoluções e Apoio às Atividades dos Conselhos. |
Dorival José Batista |
DEQ |
Sistema
de Gestão de Projetos (Ensino, Pesquisa, Extensão) - SGP. Sistema de Controle de Horários. |
José Luiz de Souza Gomes |
PPG |
|
Wagner Ronaldo Ferrarezi |
PEC |
Sistema
de Gestão de Conteúdos (SGC) - Portais Portal
da Transparência. |
Luciane Terumi Kaetsu Tanaka |
PEN |
GESCOMP |
Walter Marcondes Filho |
PAD |
Paragráfo único. A
servidora Sueleni Mendes Batista (originalmente lotada no DEQ) e, que se
encontra no momento afastada em licença de saúde, quando retornar às atividades
normais será realocada em uma das atividades no NPD.
Art.
2º Aprovar a cessão em tempo parcial
de 20 horas semanais, dos servidores agentes universitários analistas de
informática alocados em outras unidades desta Instituição para as atividades do
NPD, conforme segue:
Servidor |
Origem |
Atividades Compartilhadas |
|
Job
Diogenes Ribeiro Borges |
CCB/NUPÉLIA |
CCB/NUPÉLIA |
NPD
(Sistema de Publicação de Resoluções e Apoio às Atividades dos Conselhos). |
Helio
Yoshinori Hashimoto |
CCS |
CCS |
Sistema
de Gestão de Conteúdo (SGC) - Portais Portal da Transparência. |
Marcelo Donatão |
DIN |
DIN |
NPD Divisão de Suporte. |
Norma
Kioko Murace Derissio |
CCB |
CCB |
NPD (GESCOMP). |
José Luiz Ferreira |
NEAD |
NEAD |
NPD (Controle Acadêmico). |
Parágrafo único. Os
servidores devem permanecer lotados nos órgãos de origem, que ficarão responsáveis
pela coordenação e supervisão de controle de frequência, bem como escalas de
férias, abono e licenças.
Art. 3º Que o Comitê
de Tecnologia da Informação (COTI) acompanhe essa transição oferecendo
esclarecimentos e suporte para que todo o processo de realocação ocorra
harmonicamente.
Art. 4º Que todas as
contratações futuras de agentes universitários analistas de informática sejam
alocadas no NPD.
Art. 5º Que fique
garantido a permanência de pelo menos um servidor em cada Centro de Ensino para
a função de técnico em informática.
Art. 6º Que no momento
oportuno o NPD solicite ao Gabinete da Reitoria (GRE), para apreciação no Conselho
de Administração (CAD) a alocação de bolsistas de formação acadêmica no
Programa de Estágios no NPD.
Art. 7º Que a
administração da Universidade Estadual de Maringá (UEM), intensifique ações de
gestão, junto ao Governo do Estado, no sentido de agilizar nomeações dos servidores
concursados e o rápido preenchimento das vagas anuídas.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/12/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |