R E S O L U Ç Ã O  N°  247/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/12/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Realoca servidores agentes universitários analistas de informática no NPD e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 8.135/2015-PRO;

considerando o disposto nas Portarias nºs 544/2009 e 1.989/2014-GRE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Realocar os servidores agentes universitários analistas de informática, nas atividades do Núcleo de Processamento de Dados (NPD), conforme segue:

 

Servidor

Origem

Remanejado / Serviço NPD

Wagner Cordeiro Delivio

CCA

Sistema de Publicação de Resoluções e Apoio às Atividades dos Conselhos.

Dorival José Batista

DEQ

Sistema de Gestão de Projetos (Ensino, Pesquisa, Extensão) - SGP.

Sistema de Controle de Horários.

José Luiz de Souza Gomes

PPG

Wagner Ronaldo Ferrarezi

PEC

Sistema de Gestão de Conteúdos (SGC) - Portais

Portal da Transparência.

Luciane Terumi Kaetsu Tanaka

PEN

GESCOMP

Walter Marcondes Filho

PAD

Paragráfo único. A servidora Sueleni Mendes Batista (originalmente lotada no DEQ) e, que se encontra no momento afastada em licença de saúde, quando retornar às atividades normais será realocada em uma das atividades no NPD.

Art. 2º Aprovar a cessão em tempo parcial de 20 horas semanais, dos servidores agentes universitários analistas de informática alocados em outras unidades desta Instituição para as atividades do NPD, conforme segue:

 

Servidor

Origem

Atividades Compartilhadas

Job Diogenes Ribeiro Borges

CCB/NUPÉLIA

CCB/NUPÉLIA

NPD (Sistema de Publicação de Resoluções e Apoio às Atividades dos Conselhos).

Helio Yoshinori Hashimoto

CCS

CCS

Sistema de Gestão de Conteúdo (SGC) - Portais Portal da Transparência.

Marcelo Donatão

DIN

DIN

NPD Divisão de Suporte.

Norma Kioko Murace Derissio

CCB

CCB

NPD (GESCOMP).

José Luiz Ferreira

NEAD

NEAD

NPD (Controle Acadêmico).

Parágrafo único. Os servidores devem permanecer lotados nos órgãos de origem, que ficarão responsáveis pela coordenação e supervisão de controle de frequência, bem como escalas de férias, abono e licenças.

Art. 3º Que o Comitê de Tecnologia da Informação (COTI) acompanhe essa transição oferecendo esclarecimentos e suporte para que todo o processo de realocação ocorra harmonicamente.

Art. 4º Que todas as contratações futuras de agentes universitários analistas de informática sejam alocadas no NPD.

Art. 5º Que fique garantido a permanência de pelo menos um servidor em cada Centro de Ensino para a função de técnico em informática.

Art. 6º Que no momento oportuno o NPD solicite ao Gabinete da Reitoria (GRE), para apreciação no Conselho de Administração (CAD) a alocação de bolsistas de formação acadêmica no Programa de Estágios no NPD.

Art. 7º Que a administração da Universidade Estadual de Maringá (UEM), intensifique ações de gestão, junto ao Governo do Estado, no sentido de agilizar nomeações dos servidores concursados e o rápido preenchimento das vagas anuídas.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)