R E S O L U Ç Ã O  N°  248/2015-CAD

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/12/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a transferência de recursos financeiros para a execução de obras emergenciais no Câmpus Sede e Regionais e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.446/2015-PRO;

considerando o contido nos Processos nos 3.677/2005-PRO e 097/2010-PRO; 

considerando o saldo na Ação Programática nº 1.188.0432,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 3.950.274,00 (três milhões, novecentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e quatro reais) da Ação Programática nº 1.188.0432 para a Ação Programática nº 1.188.0088, para a execução de obras emergenciais no Câmpus Sede e Regionais da Universidade Estadual de Maringá, da forma como segue:

 

Local:

Serviços:

Prioridade:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Câmpus Sede

Salas de aula dos Blocos: 26, 27, 33, 38, E46, E34, C23, C34, D34, C67, D67, G34, G56, M05, I12, E90.

Pintura, substituição de carteiras danificadas, conserto de equipamentos de multimídia, troca de iluminação e climatização e instalação de proteção solar, conforme necessidade.

 

 

 

1

Instalações Sanitárias

Pintura, aplicação de revestimento cerãmico e substituição de louças e metais, manutenção de tubulações, conforme necessidade.

 

 

1

Sistema de Segurança

Implantação de sistema de monitoramento com câmeras de segurança no câmpus sede em todas as entradas e saídas e pontos estratégicos, conforme projeto a ser aprovado pelo CAD.

 

 

 

1

 

Local:

Serviços:

Prioridade:

 

 

 

Câmpus Sede

Contorno Oeste

Execução de calçadas, instalações de iluminação, sinalização e serviços de jardinagem.

 

3

Blocos com recursos da FINEP: 7, T27, B59, Z113, B07, B09 e M06.

Obras civis no valor da contrapartida aos recursos obtidos, atendendo ao definido no convênio.

 

2

 

 

 

 

 

Câmpus Regionais (Extensões)

Salas de aula dos blocos didáticos

Pintura, substituição de carteiras danificadas, consertos de equipamentos de multimídia, troca de iluminação e climatização e instalação de proteção solar, conforme necessidade.

 

 

 

1

Instalações sanitárias

Pintura, aplicação de revestimento cerâmico e substituição de louças e metais, manutenção de tubulações, conforme necessidades.

 

1

Áreas de convivência

Execução de áreas cobertas e instalação de mobiliário.

2

 

Art. 2º A Prefeitura do Câmpus da Universidade Estadual de Maringá (PCU/UEM) deve apresentar ao Conselho de Administração (CAD) um plano detalhado para a realização das obras a serem realizadas com os referidos recursos, destacando as atividades e os prazos.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/12/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)