R E S O L U Ç Ã
O N°
248/2015-CAD
R E P U B
L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 13/12/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a transferência de
recursos financeiros para a execução de obras emergenciais no Câmpus Sede e Regionais
e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.446/2015-PRO;
considerando o contido nos
Processos nos 3.677/2005-PRO e 097/2010-PRO;
considerando o saldo na Ação
Programática nº 1.188.0432,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a transferência de recursos
financeiros no valor de R$ 3.950.274,00 (três milhões, novecentos e cinquenta
mil, duzentos e setenta e quatro reais) da Ação Programática nº 1.188.0432 para
a Ação Programática nº 1.188.0088, para a execução de obras emergenciais no
Câmpus Sede e Regionais da Universidade Estadual de Maringá, da forma como
segue:
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Local: |
Serviços: |
Prioridade: |
Câmpus Sede |
Salas de aula dos Blocos: 26, 27, 33, 38, E46, E34, C23, C34, D34,
C67, D67, G34, G56, M05, I12, E90. |
Pintura,
substituição de carteiras danificadas, conserto de equipamentos de
multimídia, troca de iluminação e climatização e instalação de proteção
solar, conforme necessidade. |
1 |
Instalações Sanitárias |
Pintura,
aplicação de revestimento cerãmico e substituição de louças e metais,
manutenção de tubulações, conforme necessidade. |
1 |
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Sistema de Segurança |
Implantação
de sistema de monitoramento com câmeras de segurança no câmpus sede em todas
as entradas e saídas e pontos estratégicos, conforme projeto a ser aprovado
pelo CAD. |
1 |
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Local: |
Serviços: |
Prioridade: |
Câmpus Sede |
Contorno Oeste |
Execução
de calçadas, instalações de iluminação, sinalização e serviços de jardinagem. |
3 |
Blocos com recursos da
FINEP: 7, T27, B59, Z113, B07, B09 e M06. |
Obras
civis no valor da contrapartida aos recursos obtidos, atendendo ao definido
no convênio. |
2 |
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Câmpus Regionais
(Extensões) |
Salas de aula dos blocos
didáticos |
Pintura,
substituição de carteiras danificadas, consertos de equipamentos de
multimídia, troca de iluminação e climatização e instalação de proteção
solar, conforme necessidade. |
1 |
Instalações sanitárias |
Pintura,
aplicação de revestimento cerâmico e substituição de louças e metais,
manutenção de tubulações, conforme necessidades. |
1 |
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Áreas de convivência |
Execução
de áreas cobertas e instalação de mobiliário. |
2 |
Art. 2º A
Prefeitura do Câmpus da Universidade Estadual de Maringá (PCU/UEM) deve apresentar
ao Conselho de Administração (CAD) um plano detalhado para a realização das
obras a serem realizadas com os referidos recursos, destacando as atividades e os
prazos.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/12/2016. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |