R E S O L U Ç Ã O  N°  249/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova procedimentos administrativos quanto a não apresentação do Relatório Final de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.065/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 226/2012-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar procedimentos administrativos quanto a não apresentação do Relatório Final de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (PGRSU) para as Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA/PR), unidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá, conforme segue:

I - determinar o encerramento do projeto;

II - decretar a inadimplência do coordenador;

III - encaminhar o processo em epígrafe à Procuradoria Jurídica (PJU), para avaliar a necessidade de possíveis medidas específicas, cabíveis ao caso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)