R E S O L U Ç Ã
O N°
258/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 17/12/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre UEM / Hospital e Maternidade Santa Marcelina LTDA. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.130/2015-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.319/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser
celebrado entre esta Instituição e o Hospital e Maternidade Santa Marcelina
LTDA, na cidade de Itaguajé, estado do Paraná, objetivando a assistência
hematológica e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá, por
intermédio do Hemocentro Regional de Maringá ao referido hospital, de acordo
com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 034/ANVISA-MS de 11 de junho de
2014 e Portaria nº 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o
ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema
Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |