R E S O L U Ç Ã O  N°  259/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Instituto Coroados de Aprendizagem e Estágio.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.083/2015-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.078/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instiuição e o Instituto Coroados de Aprendizagem e Estágio (ICAE), objetivando o desenvolvimento e execução conjunta pela Universidade Estadual de Maringá e pelo Agente de Integração, de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio extracurricular remunerado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, cadastradas pelo Agente de Integração, visando propiciar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)