R E S O L U Ç Ã
O N°
259/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 17/12/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Instituto
Coroados de Aprendizagem e Estágio. |
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Considerando o conteúdo do Processo nº 5.083/2015-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.078/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio
e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instiuição e o
Instituto Coroados de Aprendizagem e Estágio (ICAE), objetivando o
desenvolvimento e execução conjunta pela Universidade Estadual de Maringá e
pelo Agente de Integração, de atividades para a colocação de alunos da UEM em
vagas de estágio extracurricular remunerado com carga horária obrigatória ou
excedente proposta de forma voluntária, cadastradas pelo Agente de Integração,
visando propiciar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro
de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203,
Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena
operacionalização da Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular
Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino,
como parte do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e que deve integrar
a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de
atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |