R E S O L U Ç Ã O  N°  266/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Elza Kimura Grimshaw de concessão de Adicional de Insalubridade.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 6.068/2014-DPE,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela servidora docente Elza Kimura Grimshaw, lotada no Departamento de Farmácia, de concessão de Adicional de Insalubridade.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)