R E S O L U Ç Ã O  N°  276/2015-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/01/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Não autoriza a celebração do Termo de Cooperação Técnica e Outras Avenças entre a UEM e a Universia Brasil S.A.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.498/2014-PRO;

considerando o disposto na Lei nº 8.666/93;

considerando o disposto na Lei nº 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer nº 538/2015-PJU;

considerando que a Universidade Estadual de Maringá possui meios de comunicação capazes de divulgar informações, conteúdos e notícias de seu interesse, tanto para a comunidade acadêmica universitária quanto para a sociedade em geral;

considerando as características do Portal Universia,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Não autorizar a celebração do Termo de Cooperação Técnica e Outras Avenças entre esta Instituição e a Universia Brasil S.A.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/01/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)