R E S O L U Ç Ã
O N°
276/2015-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 14/01/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Não autoriza a celebração
do Termo de Cooperação Técnica e Outras Avenças entre a UEM e a Universia
Brasil S.A. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.498/2014-PRO;
considerando o disposto na
Lei nº 8.666/93;
considerando o disposto na
Lei nº 15.608/2007;
considerando o disposto no
Parecer nº 538/2015-PJU;
considerando que a
Universidade Estadual de Maringá possui meios de comunicação capazes de
divulgar informações, conteúdos e notícias de seu interesse, tanto para a
comunidade acadêmica universitária quanto para a sociedade em geral;
considerando as características
do Portal Universia,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não autorizar a celebração do Termo de Cooperação Técnica e Outras
Avenças entre esta Instituição e a Universia Brasil S.A.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/01/2016. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |