R E S O L
U Ç Ã O N° 003/2015-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 01/04/2015.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova as Normas para Organização e
Execução do Processo Seletivo dos Cursos de Graduação na modalidade de
Educação a Distância para o Vestibular EAD 2015 e revoga a Resolução nº 036/2014-CEP. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 5.440/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 002/2015-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
as Normas para Organização e Execução do
Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação, na modalidade de
Educação a Distância para o Vestibular EAD 2015, conforme Anexo, parte
integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Resolução nº 036/2014-CEP e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de abril de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/04/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 003/2015-CEP fl.
2
ANEXO
NORMAS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO
NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA O
VESTIBULAR EAD 2015
DAS
Art. 1º O ingresso
Parágrafo único. A
Art. 2º O
Art. 3º São oferecidas 1590 vagas para os cursos de
Física, História, Letras-Português/Inglês (Licenciatura) e Pedagogia na
modalidade de Educação a Distância, com ingresso em 2015, distribuídas entre os Polos de
Educação a Distância da UEM, de acordo com a tabela a seguir.
|
CURSOS |
|||||||
POLOS |
História (Licenciatura) |
Letras -
Português-Inglês (Licenciatura) |
Física (Licenciatura) |
Pedagogia (Licenciatura) |
||||
NÃO
COTISTA |
COTISTA |
NÃO
COTISTA |
COTISTA |
NÃO
COTISTA |
COTISTA |
NÃO
COTISTA |
COTISTA |
|
ASSAÍ |
- |
- |
24 |
6 |
20 |
5 |
48 |
12 |
ASTORGA |
24 |
6 |
- |
- |
- |
- |
48 |
12 |
BELA VISTA
DO PARAÍSO |
20 |
5 |
- |
- |
16 |
4 |
48 |
12 |
CÉU AZUL |
- |
- |
24 |
6 |
- |
- |
48 |
12 |
CIANORTE |
- |
- |
20 |
5 |
- |
- |
- |
- |
CIDADE
GAÚCHA |
20 |
5 |
- |
- |
16 |
4 |
40 |
10 |
CRUZEIRO DO
OESTE |
24 |
6 |
- |
- |
- |
- |
40 |
10 |
DIAMANTE DO
NORTE |
- |
- |
16 |
4 |
16 |
4 |
40 |
10 |
.../
/...Res. 003/2015-CEP fl.
3
ENGENHEIRO
BELTRÃO |
24 |
6 |
- |
- |
- |
- |
52 |
13 |
FAXINAL |
20 |
5 |
- |
- |
- |
- |
40 |
10 |
FLOR DA
SERRA DO SUL |
20 |
5 |
- |
- |
- |
- |
40 |
10 |
GOIOERÊ |
- |
- |
- |
- |
16 |
4 |
48 |
12 |
IBAITI |
- |
- |
24 |
6 |
- |
- |
- |
- |
ITAMBÉ |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
48 |
12 |
JACAREZINHO |
20 |
5 |
- |
- |
16 |
4 |
40 |
10 |
NOVA
LONDRINA |
24 |
6 |
- |
- |
- |
- |
40 |
10 |
NOVA TEBAS |
- |
- |
24 |
6 |
- |
- |
- |
- |
PARANAVAÍ |
- |
- |
20 |
5 |
- |
- |
48 |
12 |
SÃO JOÃO DO
IVAI |
20 |
5 |
- |
- |
- |
- |
40 |
10 |
SARANDI |
- |
- |
24 |
6 |
- |
- |
- |
- |
UMUARAMA |
- |
- |
- |
- |
20 |
5 |
52 |
13 |
TOTAL DE VAGAS |
216 |
54 |
176 |
44 |
120 |
30 |
760 |
190 |
Art. 4º O Vestibular EAD
2015 é
DA
Art. 5º A
Art. 6º O
candidato de nacionalidade brasileira deve informar, no momento da inscrição
via internet, dados de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade,
Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de
Identidade expedida em outro país, Certificado de Dispensa de Incorporação,
Certificado de Reservista ou outro documento com fotografia, expedido por órgão
oficial, com validade em todo o território nacional.
Art. 7º O candidato de nacionalidade
estrangeira deve informar, no momento da inscrição via internet, dados de um
dos seguintes documentos: Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo
Departamento de Polícia Federal, Passaporte, ou ainda Cédula de Identidade
expedida pelo seu país de origem, visando à comprovação de sua estada
permanente ou temporária no país.
.../
/... Res. 003/2015-CEP fl.
4
Art. 8º A
inscrição pode ser efetuada pelo próprio candidato ou por terceiro, que assume
a responsabilidade por ela, sem a necessidade de portar procuração.
Art. 9º No
§ 1º O polo escolhido no ato da inscrição é aquele que o
aluno deve frequentar nos momentos presenciais.
§ 2º É permitida a
Art. 10. O valor da taxa de inscrição para o concurso
Vestibular EAD 2015 é de R$ 100,00 (cem reais).
DAS
Art. 11 O processo seletivo é realizado em uma única
prova, no período da tarde, com cinco horas de duração e contém 40 (quarenta)
questões objetivas de alternativas múltiplas e redação, e está sujeito às mesmas
regras, procedimentos e normas de segurança adotados para os vestibulares dos
cursos presenciais.
§ 1º A prova é composta
como segue: 19 (dezenove) questões objetivas de conhecimentos gerais com o
conteúdo das seguintes matérias do ensino médio: Arte, Biologia, Filosofia,
Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia, sendo pelo menos
cinquenta por cento das questões elaboradas na perspectiva interdisciplinar; 07
(sete) questões objetivas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa
(o conteúdo dessas questões é o mesmo para todos os cursos ofertados no
vestibular EAD 2015); 04 (quatro) questões de Língua Estrangeira (Espanhol,
Francês e Inglês), de acordo com a opção indicada na ficha de inscrição; redação
(produção de 02 (dois) a 04 (quatro) gêneros textuais); 10 (dez) questões
objetivas de conhecimentos específicos com os conteúdos de duas matérias
escolhidas pelo conselho acadêmico do curso de graduação, conforme tabela a
seguir:
.../
/... Res. 003/2015-CEP fl.
5
TABELA DAS QUESTÕES
ESPECÍFICAS |
|
CURSO |
MATÉRIAS |
Física (Licenciatura) |
Física e Matemática |
História (Licenciatura) |
Geografia e História |
Letras Português-Inglês (Licenciatura) |
Filosofia e História |
Pedagogia (Licenciatura) |
Geografia e História |
§ 2º A elaboração das provas deve seguir os programas
apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas
recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.
§ 3º As provas objetivas são compostas de questões de alternativas
múltiplas, com 05 (cinco) proposições indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e
16. A resposta correta é a soma dos números associados às proposições
verdadeiras. No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta,
por definição, é 0,0 (zero vírgula zero).
§ 4º O valor máximo atribuído a cada questão de alternativas
múltiplas é de 06 (seis) pontos, se for respondida integralmente correta. É
atribuído valor parcial às questões de alternativas múltiplas, desde que se
tenha assinalado pelo menos uma proposição verdadeira e nenhuma proposição
falsa, de acordo com a tabela a seguir:
Número de proposições
verdadeiras da questão |
Número de pontos por
proposição verdadeira |
1 |
6,0 |
2 |
3,0 |
3 |
2,0 |
4 |
1,5 |
5 |
1,2 |
§ 5º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, é a ela
atribuída a pontuação máxima, ou seja, 06 (seis) pontos.
§ 6º Os enunciados das questões de Língua Estrangeira estão
no mesmo idioma escolhido pelo candidato. Eventualmente, as questões podem
apresentar enunciado em Língua Portuguesa.
§ 7º A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento
e vinte) pontos, distribuídos entre os gêneros textuais solicitados.
§ 8º Somente são avaliadas as redações dos candidatos que não
obtiverem nota zero em conhecimentos gerais, em língua portuguesa e literatura,
em língua estrangeira e em qualquer uma das matérias de conhecimentos
específicos.
.../
/...Res. 003/2015-CEP fl.
6
§ 9º Os
§ 10. A banca de elaboração das questões é nomeada
pelo reitor.
DA CLASSIFICAÇÃO
DOS CANDIDATOS
Art. 12. Esta desligado do processo seletivo o
candidato que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
I - deixar de
comparecer à prova;
II - obtiver nota
zero em conhecimentos gerais;
III - obtiver nota
zero em língua portuguesa e literaturas em língua portuguesa;
IV - obtiver nota
zero em língua estrangeira;
V - obtiver nota zero
em qualquer uma das matérias de conhecimentos específicos;
VI -
obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) do valor máximo da redação, ou
seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos.
Art. 13. Os
§ 1º O processo de seleção e classificação é
constituído das seguintes etapas:
I - apuração do Escore
das Questões Objetivas (EO);
II - seleção dos
candidatos que tem a Redação avaliada;
III - apuração do Escore
da Redação (ER);
IV - apuração do
Escore Final (EF) por candidato;
V - classificação
final dos candidatos por polo e curso;
VI - desempate.
§ 2º O Escore das Questões Objetivas (EO) de que trata o Inciso I do § 1º é
apurado somando-se os pontos obtidos
§ 3º Avaliada a Redação, é atribuído a cada
candidato o Escore da Redação (ER). O cálculo total do Escore Final do
candidato (EF) será obtido pela soma EO + ER.
.../
/...Res. 003/2015-CEP fl.
7
§ 4º A classificação final dos candidatos é obtida
pela ordem decrescente dos EFs. Havendo empate no Escore Final (EF) entre dois
ou mais candidatos a um mesmo polo e curso, o critério para fins de desempate é,
pela ordem, o candidato que:
I - obtiver maior pontuação nas questões
objetivas de alternativas múltiplas;
II - obtiver maior pontuação na Redação;
III - tiver mais idade.
§ 5º A convocação
DA
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 14. O resultado do processo seletivo é
divulgado pela CVU na data prevista no edital.
Art. 15. Os
§ 1º As
§ 2º Após a divulgação do
resultado, caso haja sobra de vagas, há chamadas subsequentes, conforme data e
critérios estabelecidos no Manual do Candidato.
§ 3º Os candidatos
classificados em lista de espera devem manifestar interesse pela vaga,
exclusivamente pela internet, conforme data e critérios estabelecidos no Manual
do Candidato.
.../
/...Res. 003/2015-CEP fl.
8
Das
Disposições Gerais
Art. 16. Ao inscrever-se no
Concurso Vestibular EAD 2015, o candidato (ou seu representante) firma
declaração de que aceita as condições estabelecidas no Edital e no Manual do
Candidato, em relação às quais não pode alegar desconhecimento.
Art. 17. Os
Art. 18. A
qualquer tempo posterior ao período de matrícula, a CVU pode realizar o
processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo, por meio
de coleta e de confrontação de impressão datiloscópica.
Art. 19. É excluído do processo seletivo o candidato
que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das
provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na
sala de provas ou nas suas proximidades ou desrespeitar membros da equipe de
fiscalização.
Parágrafo único. Além da exclusão,
outras punições podem ser infringidas ao candidato incurso nos termos deste
artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou
pessoais que houver causado.
Art. 20. O resultado do
processo seletivo é válido apenas para o período a que se refere, e seus
efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 21. Cabe pedido de reconsideração do gabarito
provisório de respostas das questões objetivas do Vestibular EAD 2015, mediante
requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral da UEM, devidamente
justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito
provisório.
Parágrafo único. O pedido de
reconsideração é analisado pelos professores elaboradores da respectiva questão
e, caso não haja concordância com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca
de revisão, que terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da
nomeação, para análise e decisão.
Art. 22. Em hipótese alguma, é
realizada revisão da prova de Redação.
Art. 23. Em hipótese alguma, há
revisão do resultado final obtido pelo candidato na prova.
Art. 24. Após entregar a
Redação e a folha de respostas das questões objetivas, o candidato, em hipótese
alguma, tem acesso às mesmas.
Art. 25. Só cabe recurso nos casos de infringência às
disposições deste regulamento.
.../
/...Res. 003/2015-CEP fl.
9
§ 1º O recurso é interposto à CVU no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do
processo seletivo.
§ 2º Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), acompanhado de parecer.
§ 3º O CEP deve decidir a respeito do
recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do
protocolo inicial.
Art. 26. Encerrado o prazo final para registro e
matrícula, a folha de respostas e as Redações são encaminhadas para a
reciclagem, após trituração.
Das
Disposições Finais
Art. 27.
Os
casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.
********************