R E S O L U Ç Ã O  N°  003/2015-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 01/04/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova as Normas para Organização e Execução do Processo Seletivo dos Cursos de Graduação na modalidade de Educação a Distância para o Vestibular EAD 2015 e revoga a Resolução nº 036/2014-CEP.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.440/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2015-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar as Normas para Organização e Execução do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação, na modalidade de Educação a Distância para o Vestibular EAD 2015, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 036/2014-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de abril de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/04/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

/... Res. 003/2015-CEP                                                                                                    fl. 2

 

 

ANEXO

 

NORMAS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA O VESTIBULAR EAD 2015

 

DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 1º O ingresso nos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância da Universidade Estadual de Maringá para 2015 dar-se-á mediante aprovação em processo seletivo, de acordo com o estabelecido nesta resolução.

Parágrafo único. A seleção de que trata este artigo deve levar em conta a legislação vigente na Universidade Estadual de Maringá, no que se refere às políticas de inclusão social.

Art. 2º O planejamento, a organização, a execução e o controle do Vestibular EAD 2015, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), a qual deve obedecer às normas contidas na Resolução nº 012/2010-CEP e na Portaria 1.951/2010-GRE e obedece também às normas contidas nesta resolução.

Art. 3º São oferecidas 1590 vagas para os cursos de Física, História, Letras-Português/Inglês (Licenciatura) e Pedagogia na modalidade de Educação a Distância, com ingresso em 2015, distribuídas entre os Polos de Educação a Distância da UEM, de acordo com a tabela a seguir.

 

 

CURSOS

POLOS

História

(Licenciatura)

Letras - Português-Inglês

(Licenciatura)

Física

(Licenciatura)

Pedagogia

(Licenciatura)

NÃO COTISTA

COTISTA

NÃO COTISTA

COTISTA

NÃO COTISTA

COTISTA

NÃO COTISTA

COTISTA

ASSAÍ

-

-

24

6

20

5

48

12

ASTORGA

24

6

-

-

-

-

48

12

BELA VISTA DO PARAÍSO

20

5

 -

 -

16

4

48

12

CÉU AZUL

-

-

24

6

-

-

48

12

CIANORTE

-

-

20

5

-

-

-

-

CIDADE GAÚCHA

20

5

-

-

16

4

40

10

CRUZEIRO DO OESTE

24

6

 -

 -

-

-

40

10

DIAMANTE DO NORTE

-

-

16

4

16

4

40

10

 

.../

 

/...Res. 003/2015-CEP                                                                                                     fl. 3

 

 

ENGENHEIRO BELTRÃO

24

6

 -

 -

-

-

52

13

FAXINAL

20

5

-

-

-

-

40

10

FLOR DA SERRA DO SUL

20

5

 -

 -

-

-

40

10

GOIOERÊ

-

-

-

-

16

4

48

12

IBAITI

-

-

24

6

-

-

-

-

ITAMBÉ

-

-

-

-

-

-

48

12

JACAREZINHO

 20

 5

16

4

40

10

NOVA LONDRINA

24

6

-

-

-

-

40

10

NOVA TEBAS

-

-

 24

-

-

-

-

PARANAVAÍ

-

-

 20

5

-

-

48

12

SÃO JOÃO DO IVAI

20

5

-

-

-

-

40

10

SARANDI

-

-

24

6

-

-

-

-

UMUARAMA

-

-

-

-

20

5

52

13

TOTAL DE VAGAS

216

54

176

44

120

30

760

190

 

Art. 4º O Vestibular EAD 2015 é aberto aos candidatos que tenham concluído ou que estejam concluindo o ensino médio ou equivalente até a data da matrícula.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 5º A inscrição para o Vestibular EAD 2015 é realizada exclusivamente pela internet, em www.vestibular.uem.br, mediante preenchimento da ficha de inscrição e do questionário socioeducacional. A inscrição somente é efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, por meio de guia de recolhimento específica.

Art. 6º O candidato de nacionalidade brasileira deve informar, no momento da inscrição via internet, dados de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade expedida em outro país, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento com fotografia, expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional.

Art. 7º O candidato de nacionalidade estrangeira deve informar, no momento da inscrição via internet, dados de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, Passaporte, ou ainda Cédula de Identidade expedida pelo seu país de origem, visando à comprovação de sua estada permanente ou temporária no país.

 

.../

 

 

/... Res. 003/2015-CEP                                                                                                    fl. 4

 

 

Art. 8º A inscrição pode ser efetuada pelo próprio candidato ou por terceiro, que assume a responsabilidade por ela, sem a necessidade de portar procuração.

Art. 9º No ato da inscrição, ao preencher a ficha, o candidato deve fazer a opção pelo curso e polo pretendidos, dentre os ofertados; pela língua estrangeira de sua preferência, dentre Espanhol, Francês e Inglês; pela cidade em que pretende realizar as provas, dentre as seguintes: Assaí, Céu Azul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Diamante do Norte, Faxinal, Flor da Serra do Sul, Goioerê, Jacarezinho, Maringá, Nova Tebas, e Umuarama e, ainda, indicar a opção por concorrer ou não a uma vaga pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM. Para cada item, a opção é única. Alterações nessas informações são permitidas até o dia 30 de abril de 2015.

§ 1º O polo escolhido no ato da inscrição é aquele que o aluno deve frequentar nos momentos presenciais.

§ 2º É permitida a transferência de aluno entre os polos, a partir da segunda série, desde que haja vaga e mediante aprovação pelo conselho acadêmico do curso.

Art. 10. O valor da taxa de inscrição para o concurso Vestibular EAD 2015 é de R$ 100,00 (cem reais).

 

DAS PROVAS E DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 11 O processo seletivo é realizado em uma única prova, no período da tarde, com cinco horas de duração e contém 40 (quarenta) questões objetivas de alternativas múltiplas e redação, e está sujeito às mesmas regras, procedimentos e normas de segurança adotados para os vestibulares dos cursos presenciais.

 

§ A prova é composta como segue: 19 (dezenove) questões objetivas de conhecimentos gerais com o conteúdo das seguintes matérias do ensino médio: Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia, sendo pelo menos cinquenta por cento das questões elaboradas na perspectiva interdisciplinar; 07 (sete) questões objetivas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa (o conteúdo dessas questões é o mesmo para todos os cursos ofertados no vestibular EAD 2015); 04 (quatro) questões de Língua Estrangeira (Espanhol, Francês e Inglês), de acordo com a opção indicada na ficha de inscrição; redação (produção de 02 (dois) a 04 (quatro) gêneros textuais); 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos com os conteúdos de duas matérias escolhidas pelo conselho acadêmico do curso de graduação, conforme tabela a seguir:

 

 

.../

 

 

/... Res. 003/2015-CEP                                                                                                    fl. 5

 

 

TABELA DAS QUESTÕES ESPECÍFICAS

CURSO

MATÉRIAS

Física (Licenciatura)

Física e Matemática

História (Licenciatura)

Geografia e História

Letras Português-Inglês (Licenciatura)

Filosofia e História

Pedagogia (Licenciatura)

Geografia e História

 

§ 2º A elaboração das provas deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.

§ 3º As provas objetivas são compostas de questões de alternativas múltiplas, com 05 (cinco) proposições indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16. A resposta correta é a soma dos números associados às proposições verdadeiras. No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, é 0,0 (zero vírgula zero).

§ 4º O valor máximo atribuído a cada questão de alternativas múltiplas é de 06 (seis) pontos, se for respondida integralmente correta. É atribuído valor parcial às questões de alternativas múltiplas, desde que se tenha assinalado pelo menos uma proposição verdadeira e nenhuma proposição falsa, de acordo com a tabela a seguir:

 

Número de proposições verdadeiras da questão

Número de pontos por proposição verdadeira

1

6,0

2

3,0

3

2,0

4

1,5

5

1,2

 

 

§ 5º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, é a ela atribuída a pontuação máxima, ou seja, 06 (seis) pontos.

§ 6º Os enunciados das questões de Língua Estrangeira estão no mesmo idioma escolhido pelo candidato. Eventualmente, as questões podem apresentar enunciado em Língua Portuguesa.

§ 7º A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos, distribuídos entre os gêneros textuais solicitados.

§ 8º Somente são avaliadas as redações dos candidatos que não obtiverem nota zero em conhecimentos gerais, em língua portuguesa e literatura, em língua estrangeira e em qualquer uma das matérias de conhecimentos específicos.

.../

 

 

 

 

/...Res. 003/2015-CEP                                                                                                     fl. 6

 

§ 9º Os programas das disciplinas a serem cobrados no Vestibular EAD 2015 são os mesmos dos concursos vestibulares para os cursos presenciais e de acordo com a Resolução nº 038/2014-CEP, respeitando-se as alterações impostas neste artigo.

§ 10. A banca de elaboração das questões é nomeada pelo reitor.

 

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 12. Esta desligado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

I - deixar de comparecer à prova;

II - obtiver nota zero em conhecimentos gerais;

III - obtiver nota zero em língua portuguesa e literaturas em língua portuguesa;

IV - obtiver nota zero em língua estrangeira;

V - obtiver nota zero em qualquer uma das matérias de conhecimentos específicos;

VI - obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) do valor máximo da redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos.

Art. 13. Os candidatos inscritos não eliminados no processo de seleção estão classificados por polo e curso em ordem decrescente do escore final obtido pela soma do total dos pontos da prova.

§ 1º O processo de seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:

I - apuração do Escore das Questões Objetivas (EO);

II - seleção dos candidatos que tem a Redação avaliada;

III - apuração do Escore da Redação (ER);

IV - apuração do Escore Final (EF) por candidato;

V - classificação final dos candidatos por polo e curso;

VI - desempate.

§ 2º O Escore das Questões Objetivas (EO) de que trata o Inciso I do § 1º é apurado somando-se os pontos obtidos em cada questão de alternativas múltiplas.

§ 3º Avaliada a Redação, é atribuído a cada candidato o Escore da Redação (ER). O cálculo total do Escore Final do candidato (EF) será obtido pela soma EO + ER.

.../

 

 

 

 

 

 

 

/...Res. 003/2015-CEP                                                                                                     fl. 7

 

§ 4º A classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos EFs. Havendo empate no Escore Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo polo e curso, o critério para fins de desempate é, pela ordem, o candidato que:

I - obtiver maior pontuação nas questões objetivas de alternativas múltiplas;

II - obtiver maior pontuação na Redação;

III - tiver mais idade.

§ 5º A convocação para o preenchimento das vagas em primeira chamada ocorre como segue: para cada polo e curso, são convocados os candidatos que obtiverem os melhores desempenhos na lista única do Vestibular EAD 2015 (independentemente de serem cotistas ou não cotistas), até o limite de vagas previstas para a concorrência geral 80% (oitenta por cento). As vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais são preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos que optaram por concorrer nessa categoria e que não foram convocados para o preenchimento das vagas destinadas a concorrência geral. As convocações subsequentes devem ser realizadas em listas separadas, segundo a opção de ingresso: cotistas ou não cotistas, de acordo com os mesmos critérios estabelecidos para a primeira convocação.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 14. O resultado do processo seletivo é divulgado pela CVU na data prevista no edital.

Art. 15. Os candidatos classificados são convocados para a matrícula de acordo com o calendário e os critérios estabelecidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) e aprovados pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN), conforme Manual do Candidato.

§ As comunicações oficiais pertinentes ao processo seletivo, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos aprovados em primeira chamada, estão disponíveis em www.vestibular.uem.br.

§ Após a divulgação do resultado, caso haja sobra de vagas, há chamadas subsequentes, conforme data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.

§ Os candidatos classificados em lista de espera devem manifestar interesse pela vaga, exclusivamente pela internet, conforme data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.

 

 

.../

 

 

 

 

 

/...Res. 003/2015-CEP                                                                                                     fl. 8

 

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 16. Ao inscrever-se no Concurso Vestibular EAD 2015, o candidato (ou seu representante) firma declaração de que aceita as condições estabelecidas no Edital e no Manual do Candidato, em relação às quais não pode alegar desconhecimento.

Art. 17. Os candidatos devem, obrigatoriamente, submeter-se ao processo normal de identificação, de acordo com o estabelecido pela Resolução nº 038/2014-CEP.

Art. 18. A qualquer tempo posterior ao período de matrícula, a CVU pode realizar o processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo, por meio de coleta e de confrontação de impressão datiloscópica.

Art. 19. É excluído do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades ou desrespeitar membros da equipe de fiscalização.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem ser infringidas ao candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 20. O resultado do processo seletivo é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 21. Cabe pedido de reconsideração do gabarito provisório de respostas das questões objetivas do Vestibular EAD 2015, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral da UEM, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito provisório.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores da respectiva questão e, caso não haja concordância com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.

Art. 22. Em hipótese alguma, é realizada revisão da prova de Redação.

Art. 23. Em hipótese alguma, há revisão do resultado final obtido pelo candidato na prova.

Art. 24. Após entregar a Redação e a folha de respostas das questões objetivas, o candidato, em hipótese alguma, tem acesso às mesmas.

Art. 25. Só cabe recurso nos casos de infringência às disposições deste regulamento.

.../

/...Res. 003/2015-CEP                                                                                                     fl. 9

 

 

§ 1º O recurso é interposto à CVU no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do processo seletivo.

§ 2º Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), acompanhado de parecer.

§ 3º O CEP deve decidir a respeito do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do protocolo inicial.

Art. 26. Encerrado o prazo final para registro e matrícula, a folha de respostas e as Redações são encaminhadas para a reciclagem, após trituração.

 

Das Disposições Finais

 

Art. 27. Os casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.

 

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