R E S O L U Ç Ã O  N°  004/2015-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/05/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Suspende o Calendário Acadêmico do ano letivo de 2015.

 

 

Considerando o conteúdo dos Ofícios nos 013 e 016/2015 - DCE-UEM 2014-15 Gestão “Voz Ativa”;

considerando  o Artigo 37 da Constituição Federal;

considerando o Artigo 207 da Constituição Federal e o Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná, bem assim, o Artigo 53 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que asseguram às Universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá e o Inciso VII do Artigo 15 da Resolução nº 053/2001-CEP;

considerando o movimento paredista instalado a partir de 24.04.2015 e as matérias que possivelmente tenham sido ministradas no período por professores que não aderiram à greve e que possam acarretar defasagem de conteúdo aos discentes que não participaram destas atividades acadêmicas;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2015-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Suspender o Calendário Acadêmico do ano letivo de 2015, desde 27/04/2015, para os cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo único. Os casos excepcionais devem ser tratados nos conselhos acadêmicos de cada curso de graduação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de maio de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/06/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)