R E S O L U Ç Ã O  N°  005/2015-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/05/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Suspende o Vestibular de Inverno 2015 e o Vestibular EAD 2015.

 

Considerando o conteúdo dos Ofícios nos 013 e 016/2015 - DCE-UEM 2014-15 Gestão “Voz Ativa”;

considerando os Editais nºs 001/2015-CVU e 002/2015-CVU, que estabelecem os calendários de provas para o Vestibular de Inverno 2015 e Vestibular EAD 2015, respectivamente;

considerando  o Artigo 37 da Constituição Federal;

considerando o Artigo 207 da Constituição Federal e o Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná, bem assim, o Artigo 53 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que asseguram às Universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá e o Inciso VII do Artigo 15 da Resolução nº 053/2001-CEP;

considerando a greve deflagrada entre os professores da rede pública estadual de ensino do Paraná que vem causando importante atraso no repasse de conteúdos didáticos aos alunos que realizarão as provas do Vestibular de Inverno 2015 e Vestibular EAD 2015;

considerando que a estes alunos da rede pública estadual de ensino não terão sido ministrados os conteúdos suficientes, até a data estabelecida para a realização das provas;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2015-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Suspender a realização do Vestibular de Inverno 2015 e do Vestibular EAD 2015, da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de maio de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/06/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)