R E S O L U Ç Ã O  N°  006/2015-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/06/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina o retorno das atividades acadêmicas do ano letivo de 2015 dos cursos de graduação da UEM.

 

Considerando o conteúdo dos Ofícios nos 0179/2015-SINTEEMAR e 020/2015-SESDUEM - SN;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 004/2015-CEP, que suspendeu o Calendário Acadêmico do ano letivo de 2015, para os cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá, devido ao movimento paredista das Instituições  Públicas de Ensino Superior do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2015-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Determinar o retorno das atividades acadêmicas para os cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá, a partir de 29 de junho de 2015.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de junho de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/07/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)