R E S O L U Ç Ã O  N°  008/2015-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/08/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Defere pedido de revalidação do diploma estrangeiro de Graduação em Educação Física da requerente  Mara Lucia Coragem Inverno Morais.

 

Considerando o conteúdo dos Processos nos 3.082/2006-PRO e 740/2014-ACA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2015-CI/CCS;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2015-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Deferir o pedido de revalidação de diploma Estrangeiro de Graduação em Educação Física da requerente Mara Lúcia Coragem Inverno Morais.

Parágrafo único. Para a validade nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de agosto de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/08/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)