R E S O L
U Ç Ã O N° 008/2015-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/08/2015.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Defere pedido de revalidação do diploma estrangeiro de Graduação
em Educação Física da requerente Mara
Lucia Coragem Inverno Morais. |
Considerando
o conteúdo dos Processos nos
3.082/2006-PRO e 740/2014-ACA;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando
o disposto no Parecer nº 002/2015-CI/CCS;
considerando
o disposto no Parecer nº 007/2015-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Deferir o pedido de revalidação de diploma
Estrangeiro de Graduação em Educação Física da requerente Mara Lúcia Coragem Inverno Morais.
Parágrafo único. Para a validade
nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de agosto de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/08/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |