R E S O L U Ç Ã O  N°  009/2015-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/08/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere o recurso interposto por Guilherme Bonotto Furman contra decisão da Comissão instituída pela Portaria nº  001/2015-PEN, contida no Edital nº 003/2015-Comissão - matrícula pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM.

 

 

 

Considerando o conteúdo do  Protocolizado nº 577/2015;

considerando o disposto na Resolução nº 012/2010-CEP, que estabelece critérios para a regulamentação e implantação do Sistema de Cotas Sociais do Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Portaria nº 1.951/2010-GRE, que estabelece procedimentos operacionais referentes à implantação do Sistema de Cotas Sociais do Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 008/2015-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto por Guilherme Bonotto Furman, contra decisão da Comissão instituída pela Portaria nº  001/2015-PEN, contida no Edital nº 003/2015-Comissão - matrícula pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM, negando a sua matrícula no Curso de Graduação em Engenharia Civil da Universidade Estadual de Maringá, no ano de 2015, pelo Sistema de Cotas Sociais.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de agosto de 2015.

 

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/08/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)