R E S O L
U Ç Ã O N° 009/2015-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/08/2015.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere o recurso interposto por Guilherme
Bonotto Furman contra decisão da Comissão instituída pela Portaria nº 001/2015-PEN, contida no Edital nº
003/2015-Comissão - matrícula pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 577/2015;
considerando
o disposto na Resolução nº 012/2010-CEP, que estabelece critérios para a
regulamentação e implantação do Sistema de Cotas Sociais do Processo Seletivo
para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto na Portaria nº 1.951/2010-GRE, que estabelece procedimentos
operacionais referentes à implantação do Sistema de Cotas Sociais do Processo
Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no Parecer nº 008/2015-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto por Guilherme Bonotto Furman, contra
decisão da Comissão instituída pela Portaria nº
001/2015-PEN, contida no Edital nº 003/2015-Comissão - matrícula pelo
Sistema de Cotas Sociais da UEM, negando a sua matrícula no Curso de Graduação
em Engenharia Civil da Universidade Estadual de Maringá, no ano de 2015, pelo
Sistema de Cotas Sociais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de agosto de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/08/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |