R E S O L
U Ç Ã O N° 010/2015-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/08/2015.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio
de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2016. |
Considerando
o conteúdo das fls. 623 a 648 do Processo
nº 861/1977-PRO - volume 2;
considerando
o disposto no convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá,
Ministério da Educação e o Ministério das Relações Exteriores;
considerando
o disposto no Parecer nº 009/2015-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio de Graduação
(PEC-G) para o ano letivo de 2016,
conforme segue:
CURSO |
CÂMPUS |
TURNO |
VAGAS |
Agronomia |
Umuarama |
Integral |
02 |
Biomedicina |
Maringá |
Integral |
01 |
Ciências Contábeis |
Maringá |
Matutino |
02 |
Comunicação e Multimeios |
Maringá |
Vespertino |
01 |
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
Integral |
02 |
Educação Física - Bacharelado |
Maringá |
Integral |
02 |
Enfermagem |
Maringá |
Integral |
02 |
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
Integral |
02 |
Engenharia de Alimentos |
Maringá |
Integral |
02 |
Engenharia Química |
Maringá |
Integral |
02 |
Filosofia |
Maringá |
Vespertino |
02 |
Matemática |
Maringá |
Integral |
02 |
Psicologia |
Maringá |
Integral |
02 |
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TOTAL DE VAGAS: |
24 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de agosto de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/08/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |