R E S O L U Ç Ã O  N°  010/2015-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/08/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2016.

 

Considerando o conteúdo das fls. 623 a 648 do Processo nº 861/1977-PRO - volume 2;

considerando o disposto no convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, Ministério da Educação e o Ministério das Relações Exteriores;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2015-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G)  para o ano letivo de 2016, conforme segue:

CURSO

CÂMPUS

TURNO

VAGAS

Agronomia

Umuarama

Integral

02

Biomedicina

Maringá

Integral

01

Ciências Contábeis

Maringá

Matutino

02

Comunicação e Multimeios

Maringá

Vespertino

01

Educação Física - Licenciatura

Maringá

Integral

02

Educação Física - Bacharelado

Maringá

Integral

02

Enfermagem

Maringá

Integral

02

Engenharia Agrícola

Cidade Gaúcha

Integral

02

Engenharia de Alimentos

Maringá

Integral

02

Engenharia Química

Maringá

Integral

02

Filosofia

Maringá

Vespertino

02

Matemática

Maringá

Integral

02

Psicologia

Maringá

Integral

02

 

TOTAL DE VAGAS:

24

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de agosto de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/08/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)