R E S O L U Ç Ã O  N°  011/2015-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/08/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa membros que atuarão na Comissão Julgadora do Concurso Público para a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná na classe de Professor Titular do Departamento de Fundamentos da Educação.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado no 592/2015-CCH;

considerando o disposto no Edital no 351/2014-PRH, de abertura de Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná na classe de Professor Titular para o Departamento de Fundamentos da Educação;

considerando o disposto no Artigo 11 da Resolução no 007/2013-COU;

considerando o disposto no Parecer no 005/2015-CPG,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Homologar os membros que atuarão na Comissão Julgadora do Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná na classe de Professor Titular do Departamento de Fundamentos da Educação, conforme segue:

 

Área de Conhecimento: História da Educação

 

Membros Titulares:

            I - Arilda Inez Miranda Ribeiro - UNESP - Filosofia e História da Educação; Formação de Professores;

            II - José Antônio de Camargo Rodrigues Souza - UFG e Universidade do Porto - Filosofia e História da Educação Medieval;

            III - Luiz Antônio Constant Rodrigues da Cunha - UFRJ - Educação Brasileira; História e Política Educacional;

            IV - Maria Isaura Cação - UNESP - Políticas Educacionais; Sistemas Educativos e Planejamento Educacional;

            V - Marina Silva da Cunha - UEM - Departamento de Economia - Economia Social e Economia do Trabalho.

 

Membros Suplentes:

            I - Natalino Henrique Medeiros - UEM - Departamento de Economia - Teoria Econômica; Mudança Tecnológica; Agronegócio e Competitividade;

            II - Peri Mesquita - doutor em Educação; professor de História da Educação e professor Titular da PUC do Paraná.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de agosto de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)