R E S O L
U Ç Ã O N° 011/2015-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/08/2015.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa
membros que atuarão na Comissão Julgadora do Concurso Público para a carreira
do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná na classe de Professor
Titular do Departamento de Fundamentos da Educação. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
no 592/2015-CCH;
considerando
o disposto no Edital
no 351/2014-PRH, de
abertura de Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino
Superior do Paraná na classe de Professor Titular para o Departamento de
Fundamentos da Educação;
considerando
o disposto no Artigo 11 da Resolução no 007/2013-COU;
considerando o
disposto no Parecer no 005/2015-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Homologar
os membros que atuarão na Comissão Julgadora do Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior
do Paraná na classe de Professor Titular do Departamento de Fundamentos da Educação,
conforme segue:
Área de Conhecimento: História da Educação
Membros Titulares:
I - Arilda Inez Miranda Ribeiro -
UNESP - Filosofia e História da Educação; Formação de Professores;
II
- José Antônio de Camargo Rodrigues Souza - UFG e Universidade do Porto -
Filosofia e História da Educação Medieval;
III
- Luiz Antônio Constant Rodrigues da Cunha - UFRJ - Educação Brasileira;
História e Política Educacional;
IV
- Maria Isaura Cação - UNESP - Políticas Educacionais; Sistemas Educativos e
Planejamento Educacional;
V
- Marina Silva da Cunha - UEM - Departamento de Economia - Economia Social e
Economia do Trabalho.
Membros Suplentes:
I
- Natalino Henrique Medeiros - UEM - Departamento de Economia - Teoria
Econômica; Mudança Tecnológica; Agronegócio e Competitividade;
II - Peri Mesquita - doutor em
Educação; professor de História da Educação e professor Titular da PUC do
Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |