R E S O L
U Ç Ã O N° 012/2015-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 08/09/2015.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê
parcialmente recurso administrativo interposto por Cláudia Mara Steinmacher e
adota outras providências. |
Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 205/2015-PRO;
206/2015-PRO; 207/2015-PRO; 208/2015-PRO; 209/2015-PRO; 210/2015-PRO;
211/2015-PRO; 212/2015-PRO; 213/2015-PRO; 214/2015-PRO; 223/2015-PRO;
352/2015-PRO; 382/2015-PRO; 405/2015-PRO; 415/2015-PRO; 501/2015-PRO; Recurso
Administrativo não protocolizado, interposto por CLÁUDIA MARA STEINMACHER.
considerando o disposto na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, em
seus Artigos: 5º, XXXIII, XXXIV e LV; 37 e 207, caput;
considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011, que trata do acesso a informações;
considerando o disposto na Lei 8.159/91, que dispõe sobre a
política nacional de arquivos públicos e privados;
considerando o disposto no Mandado de Intimação, expedido pela 2ª Vara da Fazenda
Pública de Maringá;
considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá (UEM), Decreto nº 532/75 do Governo do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº 053/2001-CEP, que
traz o Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);
considerando o disposto nas Resoluções nos 038 e
039/2014-CEP, que regulamentam os processos seletivos pelo Vestibular e pelo Processo
de Avaliação Seriada (PAS-UEM), respectivamente;
considerando os diversos requerimentos e recursos interpostos juntos à UEM e
relacionados à prova de redação do PAS-UEM 2014;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Prover,
parcialmente, o recurso administrativo interposto por Cláudia Mara Steinmacher,
de forma imediata e em caráter liminar, com as seguintes medidas a serem
atendidas pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU):
I
- conceder vista ao espelho da prova de redação;
II
- encaminhar os critérios de correção utilizados na prova de redação;
III
- estender os efeitos deste recurso administrativo a todos os requerimentos
tempestivos e relativos ao PAS-UEM 2104, a saber:
a)
Protocolizados nos: 205/2015-PRO; 206/2015-PRO;
207/2015-PRO; 208/2015-PRO; 209/2015-PRO; 210/2015-PRO; 211/2015-PRO;
212/2015-PRO; 213/2015-PRO; 214/2015-PRO; 223/2015-PRO; 352/2015-PRO;
382/2015-PRO; 405/2015-PRO; 415/2015-PRO;
501/2015-PRO.
IV
- vetar as exclusões de quaisquer destes candidatos do processo de seleção pelo
PAS-UEM, até trânsito em julgado da matéria;
V
- preservar em segurança todas as provas de redação do PAS-UEM 2014 pelo
período de cinco anos;
VI - instituir pelo CEP, uma comissão para
readequação das Resoluções 038/2014-CEP e 039/2014-CEP.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |