R E S O L U Ç Ã O  N°  012/2015-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 08/09/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê parcialmente recurso administrativo interposto por Cláudia Mara Steinmacher e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 205/2015-PRO; 206/2015-PRO; 207/2015-PRO; 208/2015-PRO; 209/2015-PRO; 210/2015-PRO; 211/2015-PRO; 212/2015-PRO; 213/2015-PRO; 214/2015-PRO; 223/2015-PRO; 352/2015-PRO; 382/2015-PRO; 405/2015-PRO; 415/2015-PRO; 501/2015-PRO; Recurso Administrativo não protocolizado, interposto por CLÁUDIA MARA STEINMACHER.

considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus Artigos: 5º, XXXIII, XXXIV e LV; 37 e 207, caput;

considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011, que trata do acesso a informações;

considerando o disposto na Lei 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

considerando o disposto no Mandado de Intimação, expedido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá;

considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Decreto nº 532/75 do Governo do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 053/2001-CEP, que traz o Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

considerando o disposto nas Resoluções nos 038 e 039/2014-CEP, que regulamentam os processos seletivos pelo Vestibular e pelo Processo de Avaliação Seriada (PAS-UEM), respectivamente;

considerando os diversos requerimentos e recursos interpostos juntos à UEM e relacionados à prova de redação do PAS-UEM 2014;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover, parcialmente, o recurso administrativo interposto por Cláudia Mara Steinmacher, de forma imediata e em caráter liminar, com as seguintes medidas a serem atendidas pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU):

I - conceder vista ao espelho da prova de redação;

II - encaminhar os critérios de correção utilizados na prova de redação;

III - estender os efeitos deste recurso administrativo a todos os requerimentos tempestivos e relativos ao PAS-UEM 2104, a saber:

a)           Protocolizados nos: 205/2015-PRO; 206/2015-PRO; 207/2015-PRO; 208/2015-PRO; 209/2015-PRO; 210/2015-PRO; 211/2015-PRO; 212/2015-PRO; 213/2015-PRO; 214/2015-PRO; 223/2015-PRO; 352/2015-PRO; 382/2015-PRO; 405/2015-PRO; 415/2015-PRO; 501/2015-PRO.

IV - vetar as exclusões de quaisquer destes candidatos do processo de seleção pelo PAS-UEM, até trânsito em julgado da matéria;

V - preservar em segurança todas as provas de redação do PAS-UEM 2014 pelo período de cinco anos;

VI - instituir pelo CEP, uma comissão para readequação das Resoluções 038/2014-CEP e 039/2014-CEP.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de agosto de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)