R E S O L
U Ç Ã O N° 016/2015-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2015.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera
o § 3º do Artigo 1º da Resolução nº 059/2006-CEP - Anexo - criação e
regulamentação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - modalidade: Mestrado Profissional. |
Considerando o conteúdo das fls. 263 a 301 do Processo nº 1.973/1999-PRO;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Alterar o § 3º do Artigo 1º da Resolução
nº 059/2006-CEP - Anexo, que cria e regulamenta o Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu - modalidade: Mestrado
Profissional, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
...............................................................................................................
§ 1º
.....................................................................................................................
§ 2º
.....................................................................................................................
§ 3º O Mestrado
Profissional deve ter duração de, no mínimo doze meses e, no máximo vinte e
quatro meses, com possibilidade de prorrogação, justificada pelo pós-graduando
e seu orientador, por um período de seis meses, incluindo a defesa da
dissertação ou trabalho final que demonstre domínio do objeto de estudo e
excluindo-se o período de eventual trancamento”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de novembro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Reitor
em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/11/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |