R E S O L U Ç Ã O  N°  016/2015-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera o § 3º do Artigo 1º da Resolução nº 059/2006-CEP - Anexo - criação e regulamentação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - modalidade: Mestrado Profissional.

                                

Considerando o conteúdo das fls. 263 a 301 do Processo nº 1.973/1999-PRO;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º   Alterar o § 3º do Artigo 1º da Resolução nº 059/2006-CEP - Anexo, que cria e regulamenta o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - modalidade: Mestrado Profissional, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º ...............................................................................................................

§ 1º .....................................................................................................................

§ 2º .....................................................................................................................

§ 3º O Mestrado Profissional deve ter duração de, no mínimo doze meses e, no máximo vinte e quatro meses, com possibilidade de prorrogação, justificada pelo pós-graduando e seu orientador, por um período de seis meses, incluindo a defesa da dissertação ou trabalho final que demonstre domínio do objeto de estudo e excluindo-se o período de eventual trancamento”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de novembro de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)