R E S O L
U Ç Ã O N° 018/2015-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2015.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova,
em caráter excepcional, a abertura de vagas para ingresso de portadores de
diploma de curso superior na modalidade de educação a distância. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº
8.072/2015-PRO;
considerando a realização do Vestibular EAD 2015 para
ingresso de alunos nos Cursos de Graduação em Física, História,
Letras-Português/Inglês e Pedagogia, ofertados por esta Universidade na modalidade de educação a
distância;
considerando que por meio deste Vestibular foram
disponibilizadas 1.590 vagas à comunidade e, até o momento, 1.052 alunos efetivaram
a matrícula em 21 Polos de Apoio Presencial UAB/UEM, quais sejam: Assai,
Astorga, Bela Vista do Paraíso, Céu Azul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do
Oeste, Diamante do Norte, Engenheiro Beltrão, Faxinal, Flor da Serra do Sul,
Goioerê, Ibaiti, Itambé, Jacarezinho, Nova Londrina, Nova Tebas, Paranavaí, São
João do Ivaí, Sarandi e Umuarama;
considerando o disposto na Resolução nº
094/2002-CEP, que aprova normas para o ingresso de portadores de diploma de
curso superior para cursar novo curso de graduação na Universidade Estadual de
Maringá (UEM);
considerando que a referida resolução não
contempla as especificidades de oferta de cursos na modalidade de educação a
distância quanto ao elevado número de vagas ofertadas, bem como quanto à
flexibilidade no controle de frequência;
considerando que no caso dos cursos presenciais
não é facultado o ingresso de portador de diploma no primeiro ano, em função do
tempo que decorre entre a última chamada e a finalização de um processo de
ingresso de portador de diploma, que acarreta à reprovação por falta;
considerando a possibilidade de preencher as
vagas ociosas por meio de ingresso de portador de diploma de curso superior;
considerando que convênios firmados entre a UEM
e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível de Superior (CAPES)
possibilitam a oferta destes cursos e que os recursos financeiros advindos dos
mesmos custeiam despesas diversas, em especial, o material didático, que é entregue
gratuitamente aos alunos,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Aprovar, em caráter excepcional, a abertura de vagas na modalidade de educação
a distância, para ingresso de portadores de diploma de curso superior para
cursar Física, História, Letras-Português/Inglês e Pedagogia, ofertados por esta Universidade, tendo em
vista que houve sobra de vagas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de novembro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Reitor
em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/11/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |