R E S O L U Ç Ã O  N°  018/2015-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova, em caráter excepcional, a abertura de vagas para ingresso de portadores de diploma de curso superior na modalidade de educação a distância.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 8.072/2015-PRO;

considerando a realização do Vestibular EAD 2015 para ingresso de alunos nos Cursos de Graduação em Física, História, Letras-Português/Inglês e Pedagogia, ofertados por esta Universidade na modalidade de educação a distância;

considerando que por meio deste Vestibular foram disponibilizadas 1.590 vagas à comunidade e, até o momento, 1.052 alunos efetivaram a matrícula em 21 Polos de Apoio Presencial UAB/UEM, quais sejam: Assai, Astorga, Bela Vista do Paraíso, Céu Azul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Diamante do Norte, Engenheiro Beltrão, Faxinal, Flor da Serra do Sul, Goioerê, Ibaiti, Itambé, Jacarezinho, Nova Londrina, Nova Tebas, Paranavaí, São João do Ivaí, Sarandi e Umuarama;

considerando o disposto na Resolução nº 094/2002-CEP, que aprova normas para o ingresso de portadores de diploma de curso superior para cursar novo curso de graduação na Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando que a referida resolução não contempla as especificidades de oferta de cursos na modalidade de educação a distância quanto ao elevado número de vagas ofertadas, bem como quanto à flexibilidade no controle de frequência;

considerando que no caso dos cursos presenciais não é facultado o ingresso de portador de diploma no primeiro ano, em função do tempo que decorre entre a última chamada e a finalização de um processo de ingresso de portador de diploma, que acarreta à reprovação por falta;

considerando a possibilidade de preencher as vagas ociosas por meio de ingresso de portador de diploma de curso superior;

considerando que convênios firmados entre a UEM e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível de Superior (CAPES) possibilitam a oferta destes cursos e que os recursos financeiros advindos dos mesmos custeiam despesas diversas, em especial, o material didático, que é entregue gratuitamente aos alunos,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º   Aprovar, em caráter excepcional, a abertura de vagas na modalidade de educação a distância, para ingresso de portadores de diploma de curso superior para cursar Física, História, Letras-Português/Inglês e Pedagogia, ofertados por esta Universidade, tendo em vista que houve sobra de vagas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de novembro de 2015.

 

 

Júlio César Damasceno,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)