R E S O L U Ç Ã O  N°  019/2015-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a tranferência de sobra de vagas de cursos na modalidade de educação a distânica.

                                

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 8.073/2015-PRO;

considerando que por meio do Vestibular EAD 2015 foram disponibilizadas à comunidade 1590 vagas para ingressos nos cursos de graduação em Física, História, Letras-Português/Inglês e Pedagogia, na modalidade de educação a distância;

considerando que as inscrições para o processo seletivo/vestibular ocorreram no período de 16 a 30 de abril de 2015. Porém, devido ao movimento paredista, fez-se necessária alteração no cronograma do vestibular e a realização das provas foi adiada para 16 de agosto de 2015, impossibilitando a participação de candidatos que haviam se programado para participar do vestibular na data inicialmente agendada - 14/06/2015 - e dificultando a divulgação do mesmo;

considerando que até o presente momento foram realizadas as matrículas dos candidatos classificados até o limite de vagas, bem como a 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os interessados classificados em lista de espera, sendo que as vagas ofertadas não foram preenchidas em sua totalidade;

considerando que houve um número elevado de sobra de vagas;

considerando que no Manual do Candidato - Vestibular EAD 2015 consta a informação de que após a efetivação de registro e matrícula dos candidatos classificados até o limite das vagas, deve ser publicada a sobra de vagas por curso e polo, para manifestação pelos interessados classificados em lista de espera e em caso de haver sobra de vagas em um determinado polo de apoio presencial onde não existe lista de espera, a UEM reserva-se o direito de transferir estas vagas para outro polo de apoio presencial no qual haja demanda,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o processo de transferência de sobra de vagas, respeitando-se o estabelecido no referido manual, conforme segue:

 

 

Curso

Polo

(não existe lista de espera)

 

Sobra de Vagas

Vagas a serem transferidas

Polo

(com demanda)

Pedagogia

Céu Azul

40

01

Astorga

 

Letras

 

Nova Tebas

23

10

Cianorte

23

12

Sarandi

História

Bela Vista do Paraíso

18

02

Nova Londrina

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de novembro de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/11/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)