R E S O L
U Ç Ã O N° 019/2015-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2015.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
a tranferência de sobra de vagas de cursos na modalidade de educação a
distânica. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 8.073/2015-PRO;
considerando que por meio do Vestibular EAD
2015 foram disponibilizadas à comunidade 1590 vagas para ingressos nos cursos
de graduação em Física, História, Letras-Português/Inglês e Pedagogia, na modalidade
de educação a distância;
considerando que as inscrições para o
processo seletivo/vestibular ocorreram no período de 16 a 30 de abril de 2015.
Porém, devido ao movimento paredista, fez-se necessária alteração no cronograma
do vestibular e a realização das provas foi adiada para 16 de agosto de 2015,
impossibilitando a participação de candidatos que haviam se programado para
participar do vestibular na data inicialmente agendada - 14/06/2015 - e
dificultando a divulgação do mesmo;
considerando que até o presente momento foram
realizadas as matrículas dos candidatos classificados até o limite de vagas,
bem como a 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os interessados classificados em lista de
espera, sendo que as vagas ofertadas não foram preenchidas em sua totalidade;
considerando que houve um número elevado de
sobra de vagas;
considerando que no Manual do Candidato -
Vestibular EAD 2015 consta a informação de que após a efetivação de registro e matrícula
dos candidatos classificados até o limite das vagas, deve ser publicada a sobra
de vagas por curso e polo, para manifestação pelos interessados classificados
em lista de espera e em caso de haver sobra de vagas em um determinado polo de apoio
presencial onde não existe lista de espera, a UEM reserva-se o direito de
transferir estas vagas para outro polo de apoio presencial no qual haja
demanda,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o processo de
transferência de sobra de vagas, respeitando-se o estabelecido no referido
manual, conforme segue:
Curso |
Polo (não
existe lista de espera) |
Sobra de Vagas |
Vagas a serem transferidas |
Polo (com
demanda) |
Pedagogia |
Céu
Azul |
40 |
01 |
Astorga |
Letras |
Nova
Tebas |
23 |
10 |
Cianorte |
23 |
12 |
Sarandi |
||
História |
Bela
Vista do Paraíso |
18 |
02 |
Nova
Londrina |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de novembro de 2015.
Júlio César Damasceno,
Reitor
em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/11/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |