R E S O L
U Ç Ã O N° 020/2015-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2015.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê
pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Matemática contra decisão contida na Resolução nº
017/2015-CEP - alterando o calendário acadêmico dos anos letivos de 2016 e
2017. |
Considerando o conteúdo das fls. 2.416 a 2.473 do Processo nº 1.535/1984-PRO,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o pedido de
reconsideração interposto pelo Departamento
de Matemática, contra decisão contida na Resolução nº 017/2015-CEP, alterando
o calendário acadêmico dos anos letivos de 2016 e 2017, conforme Anexo, parte
integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/01/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |