R E S O L U Ç Ã O  N°  020/2015-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Matemática  contra decisão contida na Resolução nº 017/2015-CEP - alterando o calendário acadêmico dos anos letivos de 2016 e 2017.

                                

Considerando o conteúdo das fls. 2.416 a 2.473 do Processo nº 1.535/1984-PRO,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover o pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Matemática, contra decisão contida na Resolução nº 017/2015-CEP, alterando o calendário acadêmico dos anos letivos de 2016 e 2017, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/01/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)