R
E S O L U Ç Ã O No 001/2015-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/8/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Homologa o Ato Executivo nº 001/2015-GRE de criação do
Programa de Integração Estudantil (PROINTE) da Universidade Estadual de
Maringá, bem como o seu regulamento. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 5.017/2015-PRO;
considerando a necessidade
de aprimorar as atividades de ensino, de extensão e de serviço de apoio aos
alunos no âmbito da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
que o Programa de Integração Estudantil (PROINTE) representa um instrumento
importante para o desenvolvimento de ações, no âmbito pedagógico, que fomentam
as atividades de ensino, de extensão e de serviço de apoio aos alunos,
integrando professores, estudantes e a comunidade externa;
considerando
o disposto na Resolução nº 039/2014-COU;
considerando
o disposto no Artigo 2º, §1° da Resolução nº 018/2012-COU;
considerando
o disposto no Artigo 33, Inciso XXIV, do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no Parecer nº 002/2015-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 001/2015-GRE de criação do Programa
de Integração Estudantil (PROINTE) da Universidade Estadual de Maringá, bem
como o seu respectivo regulamento, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
REGULAMENTO DO
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL (PROINTE) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º
O Programa de Integração Estudantil (PROINTE) da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), vinculado à Reitoria (REI), caracteriza-se por suas atividades
de ensino, de extensão e de serviço de apoio aos alunos e tem a finalidade de
desenvolver ações no âmbito pedagógico, integrando professores, estudantes e a
comunidade externa.
Art.
2º Para cumprir sua finalidade, o
PROINTE deve, entre outras atividades:
I - oferecer monitorias orientadas para
algumas disciplinas do núcleo comum dos cursos da UEM a todos os alunos
matriculados nessas turmas;
II - promover o desenvolvimento de
atividades de ensino e de extensão que favoreçam a integração e os mecanismos
de apoio didático para os alunos dos cursos de graduação da UEM e para a
comunidade da Educação Básica de Maringá e região;
III - integrar alunos dos cursos de
graduação da UEM às atividades de ensino e de extensão, envolvendo-os em
atividades extracurriculares, como aulas de preceptoria, palestras, cursos e
outras atividades científicas e culturais;
IV - contribuir para o desenvolvimento
de estudos e inovações pedagógicas que permitam incrementar o ensino oferecido
pelos cursos;
V - preparar recursos humanos
capacitados para atuação em atividades de apoio ao ensino;
VI - possibilitar o intercâmbio entre
os diversos projetos institucionais vigentes na Universidade, a partir de
projetos de extensão que contribuam para a formação científica, cultural e
social dos alunos e da comunidade afeta;
VII - possibilitar a integração e a
interação do aluno ao meio universitário, bem como o conhecimento dos diversos
projetos de ensino, de pesquisa e de extensão desenvolvidos na UEM;
VIII - acompanhar o desenvolvimento do
aluno, desde o seu ingresso, mobilizando ações que favoreçam a sua formação;
IX - promover condições para que os
alunos possam desenvolver-se científica, social e culturalmente dentro do
ambiente universitário;
X
- facilitar o acesso do aluno aos diversos setores da Universidade que
contribuem para a sua formação.
Art.
3º
O PROINTE reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas
disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 4º
Para a consecução de suas finalidades, o PROINTE constitui-se de:
I -
coordenação geral;
II -
atividades de preceptorias;
III – atividades de extensão estudantil;
IV -
atividades de apoio ao aluno;
V
- atividades de secretaria.
Art.
5º O PROINTE é dirigido por um coordenador
geral, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos do
coordenador geral, suas atribuições são exercidas pelo membro do Programa mais
antigo da carreira universitária.
Art.
6º As atividades de preceptorias são
administradas por professores coordenadores nomeados pelo reitor, de acordo com
as normas vigentes.
Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos do
coordenador, suas atribuições são exercidas pelo coordenador geral do Programa.
Art.
7º As atividades de extensão estudantil
podem ser administradas por um coordenador nomeado pelo reitor.
Parágrafo único. Na ausência do coordenador de
atividades de extensão estudantil, suas atribuições são exercidas pelo
coordenador geral do Programa.
Art.
8º As atividades de apoio ao aluno podem
ser administradas por um coordenador nomeado pelo reitor.
Parágrafo único. Na ausência do coordenador de
atividades de extensão estudantil, suas atribuições são exercidas pelo
coordenador geral do Programa.
Art.
9º As atividades de secretaria
vinculadas ao Programa são exercidas por um servidor técnico-administrativo da
UEM.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção
I
Do
coordenador geral
Art.
10. Ao coordenador geral compete:
I - administrar e representar o
Programa;
II - supervisionar, coordenar e
orientar as atividades do PROINTE;
III - prever, solicitar e gerir os
recursos necessários ao bom desempenho das atividades do Programa;
IV - convocar e presidir as reuniões;
V - apresentar, periodicamente, relatórios
de atividades;
VI - propor os critérios para escolha
dos discentes, bem como os termos de compromissos dos mesmos;
VII - sugerir medidas visando ao
constante aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no Programa;
VIII - executar outras atividades
correlatas;
IX - cumprir e fazer cumprir o
presente regulamento.
Seção
II
Das
Atividades de Preceptoria
Subseção
I
Do
coordenador das atividades de preceptorias
Art.
11. Ao coordenador das atividades de
preceptorias compete:
I - diagnosticar, junto aos
coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas dos primeiros anos em que
os alunos apresentam maiores dificuldades e viabilizar a oferta de preceptoria
para essas disciplinas;
II - supervisionar e coordenar o
desenvolvimento das preceptorias;
III - organizar a seleção dos
preceptores;
IV - propor e delegar aos preceptores
as atividades relacionadas à disciplina atendida;
V - orientar os professores das
disciplinas atendidas quanto às atividades desenvolvidas pelos preceptores;
VI - participar de reuniões no âmbito
do Programa;
VII - elaborar relatório mensal para
pagamento da bolsa dos preceptores;
VIII - informar, ao coordenador geral,
acerca das atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
IX - disponibilizar informações
atualizadas das atividades de preceptoria no site do Programa;
X - outras atividades correlatas.
Subseção
II
Dos
preceptores
Art.
12. As atividades discentes compreendem a
participação de alunos da graduação ou da pós-graduação, bolsistas ou voluntários,
denominados preceptores.
§
1º Os preceptores devem atuar nas ações
de suporte às disciplinas atendidas, por meio de atividades didáticas, sob a
orientação de professores e com a supervisão do coordenador de atividades de preceptorias,
auxiliando os alunos no desenvolvimento das tarefas propostas pelo professor
dessas disciplinas.
§
2º As monitorias das disciplinas
atendidas pelas preceptorias devem ser desativadas.
§ 3º
A manutenção ou a extinção das preceptorias depende da procura pelos alunos e
da demanda de preceptores.
Art.
13. Aos preceptores compete:
I - procurar os professores das
disciplinas e turmas atendidas, para definir os assuntos a serem abordados a
cada semana;
II - apresentar aos professores das
disciplinas e ao coordenador a descrição detalhada do conteúdo das atividades a
serem apresentadas nas preceptorias;
III - apresentar ao respectivo
coordenador das atividades de preceptorias o material preparado para as
atividades de preceptorias;
IV - entregar, mensalmente, ao responsável pelas atividades de secretaria
do PROINTE, o relatório de presenças da preceptoria;
V - devolver à Instituição, em valores atualizados,
após análise e deliberação do PROINTE, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste
Regulamento não sejam cumpridos;
VI - cumprir todas as normas e exigências relacionadas
às atividades de preceptorias, sendo que o não cumprimento acarreta no
desligamento e substituição do preceptor.
Seção
III
Das
atividades de extensão estudantil
Art.
14. Ao coordenador das atividades de
extensão estudantil compete:
I - coordenar a elaboração de projetos
de extensão que atendam à comunidade nos aspectos relacionados à melhoria da
Educação Básica;
II - propiciar a inserção da
Universidade nessa comunidade;
III - promover parcerias com os
diversos grupos Programa de Educação Tutorial (PET) e Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), entre outros da UEM, buscando
fortalecer e estreitar as relações da Universidade com a Educação Básica;
IV - promover parcerias com a
Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI) oferecendo o desenvolvimento de
atividades para seus alunos;
V - assessorar e acompanhar os projetos
de extensão vinculados as atividades de extensão estudantil;
VI - definir as temáticas dos projetos
de extensão vinculados as atividades de extensão estudantil, compatibilizando
com as finalidades do Programa;
VII - desenvolver estudos e análises de
custos sobre os projetos, juntamente com os demais órgãos envolvidos nas
atividades;
VIII - viabilizar a implantação e a
execução dos projetos aprovados;
IX - elaborar relatórios das
atividades desenvolvidas;
X - outras atividades correlatas.
Seção
IV
Das
atividades de apoio ao aluno
Art.
15. Ao coordenador das atividades de
apoio ao aluno compete:
I - auxiliar os alunos em relação às
suas dificuldades de integração à comunidade universitária;
II - proporcionar condições para que
os alunos possam desenvolver-se científica, social e culturalmente dentro do
ambiente universitário;
III - facilitar o acesso do aluno aos
diversos setores da Universidade que contribuem para a sua formação;
IV - auxiliar na elaboração de um
plano de acompanhamento do aluno, desde seu ingresso, buscando mobilizar ações
que possibilitem sua formação e acesso ao mercado de trabalho;
V - elaborar relatórios das atividades
desenvolvidas;
VI - outras atividades correlatas.
Seção
V
Das
atividades de secretaria
Art.
16. Ao responsável pelas atividades de
secretaria compete:
I - efetuar o registro de reuniões,
eventos, cursos, planos e relatórios executados pelo PROINTE;
I - organizar o fluxo de acesso de
professores, de preceptores e de alunos às atividades do PROINTE;
III - organizar, atualizar e manter
arquivos, catálogos e fichários que são indispensáveis ao bom desenvolvimento
das coordenadorias que compõem o PROINTE;
IV - manter o registro diário do
horário das atividades dos preceptores, bem como realizar todos os procedimentos
necessários com relação ao envio mensal de documentos para pagamento das bolsas
de preceptoria;
V - receber correspondências e
acompanhar seu fluxo interno;
VI - organizar e atualizar a página na
internet do Programa, cadastros e catálogos que são indispensáveis ao bom
desempenho das atividades
VII - zelar pela conservação dos
equipamentos e instalações;
VIII - secretariar as reuniões do
PROINTE;
IX - responsabilizar-se pelos serviços
de recepção do PROINTE;
X - receber a correspondência, os processos
e outros documentos, acompanhando sua tramitação;
XI - receber e controlar o material
permanente e de consumo necessário ao funcionamento do programa;
X - outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DO AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PRECEPTORES
Art.
17.
Os alunos bolsistas devem receber um auxílio mensal equivalente ao valor
da Bolsa de Iniciação Científica.
§
1º
O auxílio mensal é válido por um ano, sendo que a renovação dar-se-á
pelo processo de seleção.
§ 2º As bolsas referentes ao pagamento do auxílio
das preceptorias do Programa são solicitadas pelo reitor anualmente ao Conselho
de Administração (CAD), no âmbito do programa de bolsas acadêmicas oferecidas
pela Instituição.
Art.
18. Para a concessão do auxílio da
preceptoria, o aluno da graduação ou da pós-graduação deve atender aos
seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado e
cursando um dos cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu da UEM;
II - não estar matriculado na
disciplina em que pleiteia ser preceptor;
III - possuir bom desempenho
acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da UEM;
IV - ser aprovado no processo
seletivo, de acordo com o edital de seleção proposto pela coordenação das atividades de preceptoria;
V
- não estar, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente com Programas de
Ensino, de Pesquisa ou de Extensão da UEM.
Art. 19. O aluno da graduação ou de pós-graduação que possua vínculo
empregatício ou bolsa de alguma agência de fomento pode receber auxílio mensal,
respeitando-se às restrições previstas em outros regulamentos de bolsas da UEM
e das referidas agências, desde que:
I - declare disponibilidade de dedicação às atividades da
preceptoria;
II - apresente anuência do orientador ou responsável pela bolsa, no caso de
bolsista da pós-graduação ou outro programa institucional.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
20. Os casos omissos deste regulamento
são resolvidos pelo reitor ouvindo o coordenador geral do Programa.