R E S O L U Ç Ã O  No  001/2015-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/8/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 001/2015-GRE de criação do Programa de Integração Estudantil (PROINTE) da Universidade Estadual de Maringá, bem como o seu regulamento.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.017/2015-PRO;

considerando a necessidade de aprimorar as atividades de ensino, de extensão e de serviço de apoio aos alunos no âmbito da Universidade Estadual de Maringá;

considerando que o Programa de Integração Estudantil (PROINTE) representa um instrumento importante para o desenvolvimento de ações, no âmbito pedagógico, que fomentam as atividades de ensino, de extensão e de serviço de apoio aos alunos, integrando professores, estudantes e a comunidade externa;

considerando o disposto na Resolução nº 039/2014-COU;

considerando o disposto no Artigo 2º, §1° da Resolução nº 018/2012-COU;

considerando o disposto no Artigo 33, Inciso XXIV, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2015-ACA,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 001/2015-GRE de criação do Programa de Integração Estudantil (PROINTE) da Universidade Estadual de Maringá, bem como o seu respectivo regulamento, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL (PROINTE) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º O Programa de Integração Estudantil (PROINTE) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), vinculado à Reitoria (REI), caracteriza-se por suas atividades de ensino, de extensão e de serviço de apoio aos alunos e tem a finalidade de desenvolver ações no âmbito pedagógico, integrando professores, estudantes e a comunidade externa.

Art. 2º Para cumprir sua finalidade, o PROINTE deve, entre outras atividades:

I - oferecer monitorias orientadas para algumas disciplinas do núcleo comum dos cursos da UEM a todos os alunos matriculados nessas turmas;

II - promover o desenvolvimento de atividades de ensino e de extensão que favoreçam a integração e os mecanismos de apoio didático para os alunos dos cursos de graduação da UEM e para a comunidade da Educação Básica de Maringá e região;

III - integrar alunos dos cursos de graduação da UEM às atividades de ensino e de extensão, envolvendo-os em atividades extracurriculares, como aulas de preceptoria, palestras, cursos e outras atividades científicas e culturais;

IV - contribuir para o desenvolvimento de estudos e inovações pedagógicas que permitam incrementar o ensino oferecido pelos cursos;

V - preparar recursos humanos capacitados para atuação em atividades de apoio ao ensino;

VI - possibilitar o intercâmbio entre os diversos projetos institucionais vigentes na Universidade, a partir de projetos de extensão que contribuam para a formação científica, cultural e social dos alunos e da comunidade afeta;

VII - possibilitar a integração e a interação do aluno ao meio universitário, bem como o conhecimento dos diversos projetos de ensino, de pesquisa e de extensão desenvolvidos na UEM;

VIII - acompanhar o desenvolvimento do aluno, desde o seu ingresso, mobilizando ações que favoreçam a sua formação;

IX - promover condições para que os alunos possam desenvolver-se científica, social e culturalmente dentro do ambiente universitário;

X - facilitar o acesso do aluno aos diversos setores da Universidade que contribuem para a sua formação.

Art. 3º  O PROINTE reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º Para a consecução de suas finalidades, o PROINTE constitui-se de:

     I -  coordenação geral;

     II -  atividades de preceptorias;

              III – atividades de extensão estudantil;

     IV -  atividades de apoio ao aluno;

     V -  atividades de secretaria.

Art. 5º O PROINTE é dirigido por um coordenador geral, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos do coordenador geral, suas atribuições são exercidas pelo membro do Programa mais antigo da carreira universitária.

Art. 6º As atividades de preceptorias são administradas por professores coordenadores nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos do coordenador, suas atribuições são exercidas pelo coordenador geral do Programa.

Art. 7º As atividades de extensão estudantil podem ser administradas por um coordenador nomeado pelo reitor.

Parágrafo único. Na ausência do coordenador de atividades de extensão estudantil, suas atribuições são exercidas pelo coordenador geral do Programa.

Art. 8º As atividades de apoio ao aluno podem ser administradas por um coordenador nomeado pelo reitor.

Parágrafo único. Na ausência do coordenador de atividades de extensão estudantil, suas atribuições são exercidas pelo coordenador geral do Programa.

Art. 9º As atividades de secretaria vinculadas ao Programa são exercidas por um servidor técnico-administrativo da UEM.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Do coordenador geral

 

Art. 10. Ao coordenador geral compete:

I - administrar e representar o Programa;

II - supervisionar, coordenar e orientar as atividades do PROINTE;

III - prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do Programa;

IV - convocar e presidir as reuniões;

V - apresentar, periodicamente, relatórios de atividades;

VI - propor os critérios para escolha dos discentes, bem como os termos de compromissos dos mesmos;

VII - sugerir medidas visando ao constante aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no Programa;

VIII - executar outras atividades correlatas;

IX - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

 

Seção II

Das Atividades de Preceptoria

 

Subseção I

Do coordenador das atividades de preceptorias

 

Art. 11. Ao coordenador das atividades de preceptorias compete:

I - diagnosticar, junto aos coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas dos primeiros anos em que os alunos apresentam maiores dificuldades e viabilizar a oferta de preceptoria para essas disciplinas;

II - supervisionar e coordenar o desenvolvimento das preceptorias;

III - organizar a seleção dos preceptores;

IV - propor e delegar aos preceptores as atividades relacionadas à disciplina atendida;

V - orientar os professores das disciplinas atendidas quanto às atividades desenvolvidas pelos preceptores;

VI - participar de reuniões no âmbito do Programa;

VII - elaborar relatório mensal para pagamento da bolsa dos preceptores;

VIII - informar, ao coordenador geral, acerca das atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;

IX - disponibilizar informações atualizadas das atividades de preceptoria no site do Programa;

X - outras atividades correlatas.

 

Subseção II

Dos preceptores

 

Art. 12. As atividades discentes compreendem a participação de alunos da graduação ou da pós-graduação, bolsistas ou voluntários, denominados preceptores.

§ 1º Os preceptores devem atuar nas ações de suporte às disciplinas atendidas, por meio de atividades didáticas, sob a orientação de professores e com a supervisão do coordenador de atividades de preceptorias, auxiliando os alunos no desenvolvimento das tarefas propostas pelo professor dessas disciplinas.

§ 2º As monitorias das disciplinas atendidas pelas preceptorias devem ser desativadas.

§ 3º A manutenção ou a extinção das preceptorias depende da procura pelos alunos e da demanda de preceptores.

Art. 13. Aos preceptores compete:

I - procurar os professores das disciplinas e turmas atendidas, para definir os assuntos a serem abordados a cada semana;

II - apresentar aos professores das disciplinas e ao coordenador a descrição detalhada do conteúdo das atividades a serem apresentadas nas preceptorias;

III - apresentar ao respectivo coordenador das atividades de preceptorias o material preparado para as atividades de preceptorias;

IV - entregar, mensalmente,  ao responsável pelas atividades de secretaria do PROINTE, o relatório de presenças da preceptoria;

V - devolver à Instituição, em valores atualizados, após análise e deliberação do PROINTE, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Regulamento não sejam cumpridos;

VI - cumprir todas as normas e exigências relacionadas às atividades de preceptorias, sendo que o não cumprimento acarreta no desligamento e substituição do preceptor.

 

 

Seção III

Das atividades de extensão estudantil

 

Art. 14. Ao coordenador das atividades de extensão estudantil compete:

I - coordenar a elaboração de projetos de extensão que atendam à comunidade nos aspectos relacionados à melhoria da Educação Básica;

II - propiciar a inserção da Universidade nessa comunidade;

III - promover parcerias com os diversos grupos Programa de Educação Tutorial (PET) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), entre outros da UEM, buscando fortalecer e estreitar as relações da Universidade com a Educação Básica;

IV - promover parcerias com a Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI) oferecendo o desenvolvimento de atividades para seus alunos;

V - assessorar e acompanhar os projetos de extensão vinculados as atividades de extensão estudantil;

VI - definir as temáticas dos projetos de extensão vinculados as atividades de extensão estudantil, compatibilizando com as finalidades do Programa;

VII - desenvolver estudos e análises de custos sobre os projetos, juntamente com os demais órgãos envolvidos nas atividades;

VIII - viabilizar a implantação e a execução dos projetos aprovados;

IX - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

X - outras atividades correlatas.

 

Seção IV

Das atividades de apoio ao aluno

 

Art. 15. Ao coordenador das atividades de apoio ao aluno compete:

I - auxiliar os alunos em relação às suas dificuldades de integração à comunidade universitária;

II - proporcionar condições para que os alunos possam desenvolver-se científica, social e culturalmente dentro do ambiente universitário;

III - facilitar o acesso do aluno aos diversos setores da Universidade que contribuem para a sua formação;

IV - auxiliar na elaboração de um plano de acompanhamento do aluno, desde seu ingresso, buscando mobilizar ações que possibilitem sua formação e acesso ao mercado de trabalho;

V - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

VI - outras atividades correlatas.

 

Seção V

Das atividades de secretaria

 

Art. 16. Ao responsável pelas atividades de secretaria compete:

I - efetuar o registro de reuniões, eventos, cursos, planos e relatórios executados pelo PROINTE;

I - organizar o fluxo de acesso de professores, de preceptores e de alunos às atividades do PROINTE;

III - organizar, atualizar e manter arquivos, catálogos e fichários que são indispensáveis ao bom desenvolvimento das coordenadorias que compõem o PROINTE;

IV - manter o registro diário do horário das atividades dos preceptores, bem como realizar todos os procedimentos necessários com relação ao envio mensal de documentos para pagamento das bolsas de preceptoria;

V - receber correspondências e acompanhar seu fluxo interno;

VI - organizar e atualizar a página na internet do Programa, cadastros e catálogos que são indispensáveis ao bom desempenho das atividades

VII - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;

VIII - secretariar as reuniões do PROINTE;

IX - responsabilizar-se pelos serviços de recepção do PROINTE;

X - receber a correspondência, os processos e outros documentos, acompanhando sua tramitação;

XI - receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento do programa;

X - outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

DO AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PRECEPTORES

 

Art. 17.  Os alunos bolsistas devem receber um auxílio mensal equivalente ao valor da Bolsa de Iniciação Científica.

§ 1º  O auxílio mensal é válido por um ano, sendo que a renovação dar-se-á pelo processo de seleção.

§ 2º  As bolsas referentes ao pagamento do auxílio das preceptorias do Programa são solicitadas pelo reitor anualmente ao Conselho de Administração (CAD), no âmbito do programa de bolsas acadêmicas oferecidas pela Instituição.

Art. 18. Para a concessão do auxílio da preceptoria, o aluno da graduação ou da pós-graduação deve atender aos seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado e cursando um dos cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu da UEM;

II - não estar matriculado na disciplina em que pleiteia ser preceptor;

III - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da UEM;

IV - ser aprovado no processo seletivo, de acordo com o edital de seleção proposto  pela coordenação das atividades de preceptoria;

V - não estar, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente com Programas de Ensino, de Pesquisa ou de Extensão da UEM.

Art. 19. O aluno da graduação ou de pós-graduação que possua vínculo empregatício ou bolsa de alguma agência de fomento pode receber auxílio mensal, respeitando-se às restrições previstas em outros regulamentos de bolsas da UEM e das referidas agências, desde que:

I - declare disponibilidade de dedicação às atividades da preceptoria; 

II - apresente anuência do orientador ou responsável pela bolsa, no caso de bolsista da pós-graduação ou outro programa institucional.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20. Os casos omissos deste regulamento são resolvidos pelo reitor ouvindo o coordenador geral do Programa.