R E S O L U Ç Ã O  No  006/2015-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/08/2015

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelo servidor Almicar Douglas Pakcer contra decisão contida na Resolução nº 029/2014CEP e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 198/2015-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 019/2014-CPG;

considerando o disposto no parecer nº 004/2015-ACA;

considerando o protocolizado nº 198/2015-PRO,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor docente Amilcar Douglas Packer, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, contra a decisão contida na Resolução nº 029/2014-CEP, que indeferiu a concessão de promoção da classe de “Professor Auxiliar D” para a classe de “Professor Ajunto A”.

Art. 2º Indeferir as solicitações “a”, “b”e “c”, do recorrente, uma vez que a legislação vigente não prevê admissão automática de títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos fora do Brasil.

Art. 3º Indeferir a solicitação “d” do recorrente, quanto à abertura de processo investigatório.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.                                                                                                                                                                                                                   

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de julho de 2015.

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/08/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)