R
E S O L U Ç Ã O No 006/2015-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/08/2015 Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere recurso interposto pelo servidor Almicar Douglas
Pakcer contra decisão contida na Resolução nº 029/2014CEP e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 198/2015-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 019/2014-CPG;
considerando o disposto no parecer nº 004/2015-ACA;
considerando o protocolizado nº 198/2015-PRO,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor docente Amilcar Douglas
Packer, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, contra a decisão
contida na Resolução nº 029/2014-CEP, que indeferiu a concessão de promoção da
classe de “Professor Auxiliar D” para a classe de “Professor Ajunto A”.
Art. 2º Indeferir as solicitações “a”, “b”e “c”, do recorrente, uma vez que a
legislação vigente não prevê admissão automática de títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos fora do Brasil.
Art. 3º Indeferir a solicitação “d” do recorrente, quanto à abertura de processo
investigatório.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/08/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |