R
E S O L U Ç Ã O No 008/2015-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/08/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº
048/2014-COU interposto pelo ex-aluno Alcides Goelzer de Araújo Vargas e
Pinto. |
Considerando o conteúdo das fls. 37 a 127 do Processo nº 962/2014-ACA;
considerando que não há uma regulamentação com base em
legislação federal para concessão de láurea acadêmica, estando está
fundamentada na autonomia constituicional garantida às universidades;
considerando que a Universidade Estadual de Maringá tem
adotado um mesmo entendimento para o Artigo 90 do Regimento Geral;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2015-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº
048/2014-COU, interposto pelo ex-aluno do Curso de Graduação em Direito Alcides
Goelzer de Araújo Vargas e Pinto, de concessão de láurea acadêmica, tendo
em vista o contido no Artigo 90 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.