R E S O L U Ç Ã O  No  008/2015-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/08/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 048/2014-COU interposto pelo ex-aluno Alcides Goelzer de Araújo Vargas e Pinto.

 

Considerando o conteúdo das fls. 37 a 127 do Processo nº 962/2014-ACA;

considerando que não há uma regulamentação com base em legislação federal para concessão de láurea acadêmica, estando está fundamentada na autonomia constituicional garantida às universidades;

considerando que a Universidade Estadual de Maringá tem adotado um mesmo entendimento para o Artigo 90 do Regimento Geral;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2015-ACA,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 048/2014-COU, interposto pelo ex-aluno do Curso de Graduação em Direito Alcides Goelzer de Araújo Vargas e Pinto, de concessão de láurea acadêmica, tendo em vista o contido no Artigo 90 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de julho de 2015.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.