R E S O L U Ç Ã O  No  011/2015-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/08/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino de História em Rede Nacional (PROFHISTÓRIA).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.619/2015;

considerando o disposto nas Resoluções nos 059/2006-CEP, 581/2006-CEP e 203/2013-CAD;

considerando o disposto no Parecer Técnico nº 020/2015 da Divisão de Pós-Graduação / Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

considerando o disposto na Resolução nº 015/2015-DHI;

considerando o disposto no Parecer nº 013/2015-CI/CCH;

considerando o disposto na Resolução no 043/2015-CI/CCH-REPUBLICAÇÃO;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2015-CAD;

considerando o disposto na Parecer nº 004/2015-CEP;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2015-ACA;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino de História em Rede Nacional (PROFHISTÓRIA), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e ofertado pelo Departamento de História.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de agosto de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/08/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)