R
E S O L U Ç Ã O No 012/2015-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 08/09/2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere o recurso interposto pela servidora Maria de Fátima
Garcia, contra a decisão contida na Resolução nº 040/2014-CEP. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado no 346/2015-PRO;
considerando
que o Programa de Educação Tutorial (PET) é instituído e obedece à legislação
federal (Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e Portaria nº 976/2010-MEC,
de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro
de 2013);
considerando
o disposto na Portaria nº 343/2013-MEC, de 24 de abril de 2013, que altera
dispositivos da Portaria nº 976/2010-MEC, de 27 de julho de 2010;
considerando
que as decisões do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA-UEM) foram
tomadas levando em consideração todos os dispositivos legais pertinentes ao PET
e em particular a Portaria nº 976/2010-MEC, de 27 de julho de 2010, publicada
no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2013;
considerando
que a análise e decisão de recursos quanto às decisões do CLAA são, a rigor, da
competência da Comissão de Avaliação instituída pela portaria que rege o PET;
considerando
o disposto no Parecer nº 008/2015-ACA;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela
servidora docente Maria de Fátima Garcia, lotada no Departamento de Economia, contra a
decisão contida na Resolução nº 040/2014-CEP que, confirmando a decisão da
Pró-Reitoria de Ensino (PEN), manteve o seu desligamento da tutoria do
PET/Economia.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 2015.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/09/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |