R E S O L U Ç Ã O  No  012/2015-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 08/09/2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere o recurso interposto pela servidora Maria de Fátima Garcia, contra a decisão contida na Resolução nº 040/2014-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado no 346/2015-PRO;

considerando que o Programa de Educação Tutorial (PET) é instituído e obedece à legislação federal (Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e Portaria nº 976/2010-MEC, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2013);

considerando o disposto na Portaria nº 343/2013-MEC, de 24 de abril de 2013, que altera dispositivos da Portaria nº 976/2010-MEC, de 27 de julho de 2010;

considerando que as decisões do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA-UEM) foram tomadas levando em consideração todos os dispositivos legais pertinentes ao PET e em particular a Portaria nº 976/2010-MEC, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2013;

considerando que a análise e decisão de recursos quanto às decisões do CLAA são, a rigor, da competência da Comissão de Avaliação instituída pela portaria que rege o PET;

considerando o disposto no Parecer nº 008/2015-ACA;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela servidora docente Maria de Fátima Garcia, lotada no Departamento de Economia, contra a decisão contida na Resolução nº 040/2014-CEP que, confirmando a decisão da Pró-Reitoria de Ensino (PEN), manteve o seu desligamento da tutoria do PET/Economia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de agosto de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/09/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)