R E S O L U Ç Ã O  No  017/2015-COU

Revogada pela Res. n° 004/2023-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia _____/_____/______.16/11/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revogada.Aprova o Regulamento do Concurso para provimento do Cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá e revoga a Resolução nº 017/2013-COU.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.523/1992;

considerando o disposto na Lei Estadual 6.174 de 16/11/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado Civis do Paraná, que estabelece o regime Jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná;

considerando os Artigos 27, 180 e 181 da Constituição, que dispõem sobre a Administração Pública, Educação e Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.713 de 7/5/1997 sobre a carreira docente e técnico-administrativo das Instituições de Ensino Superior, modificada pelas Leis Estaduais nº 14.825 de 12/09/2005 e nº 15.944 de 9/9/2008;

considerando o Artigo 207 da Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 11, de 30/4/1996, que dispõem sobre a permissão e a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras na forma da lei e concedem autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica;

considerando a Lei Estadual 14.274 de 24/12/2003, que dispõe sobre reserva de vagas para afrodescendentes;

considerando a Lei Federal 13.146 de 6/7/2015, que institui a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

considerando a Lei Estadual 18.419 de 7/1/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná;

 

 

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considerando o Decreto 7.116 de 28/1/2013, que aprova o Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2015-PLAN;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Concurso para provimento do Cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá conforme Anexos I, II, III e IV, partes integrantes destaResolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 017/2013-COU e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 26 de outubro de 2015.

 

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em _____/_____/______. 23/10/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


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ANEXO I

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

 

CAPÍTULO I

 

DO CONCURSO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE “PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR”

 

Art. 1º O presente Regulamento estabelece normas para seleção de candidatos para provimento do cargo de Professor de Ensino Superior da carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná para a Universidade Estadual de Maringá.

§ 1º Por Professor de Ensino Superior compreende-se, para efeito deste Regulamento, as classes de professor auxiliar, assistente e adjunto.

§ 2º O concurso para admissão de Professor de Ensino Superior é público, constitui-se de provas e títulos e é aberto a todos os interessados que preencham os requisitos, de acordo com o previsto neste Regulamento.

 

 

Seção I

DA ABERTURA DO CONCURSO

 

Art. 2º A abertura de concurso é proposta pelo departamento, com parecer do Conselho Interdepartamental (CI), ao Conselho de Administração (CAD) para deliberação.

§ A(s) proposta(s) de vaga(s) deve(m) ser por área de conhecimento (subárea ou matéria) mediante justificativa devidamente fundamentada por escrito pelo departamento e por local de trabalho.

§ Para definição da área conhecimento (subárea ou matéria) pode ser utilizada a tabela de áreas de conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

§ 3º O departamento deve propor os requisitos necessários para o provimento do cargo, o conteúdo programático e a bibliografia (opcional) para a realização do concurso.

§ 4º O departamento pode propor alterações ao CI mediante justificativa na tabela de pontuação do Anexo IV desta Resolução.

§ 5º Os CIs ficam autorizados a aprovarem alterações propostas pelos departamentos na tabela de pontuação do Anexo IV.

Art. 3º Os requisitos exigidos para provimento do cargo devem conter, no mínimo:

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I - formação;

II - área de atuação.

§ 1º O departamento pode especificar, no Inciso I, diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu de cursos que atendam aos objetivos do concurso.

§ 2º O departamento pode incluir outros requisitos de acordo com as especificidades da área objeto do concurso.

Art. 4º O requisito para provimento no cargo deve ser o título de doutor obtido em curso reconhecido ou credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Ministério da Educação (Capes/MEC).

§ 1º O diploma do curso de pós-graduação em nível de doutorado pode ser substituído por comprovante de conclusão, conforme legislação vigente.

§ 2º Os documentos obtidos no exterior são aceitos se revalidados na forma legal.

§ 3º Para os casos em que não se exija a titulação de doutor, o departamento deve obter a anuência do CI, observada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Art. 5º Para o provimento nas classes do cargo de Professor de Ensino Superior, exige-se como requisito básico, sem a dispensa de outros requisitos, que o candidato aprovado possua diploma de curso superior de duração plena e diploma de programas de pós-graduação stricto sensu ou equivalente com validade nacional na área ou na subárea de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto pelo departamento proponente.

 

 

Seção II

DO EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO

 

Art. 6º Após a aprovação da abertura do concurso pelo CAD, a Universidade, por meio da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), deve torná-la pública mediante edital normativo específico para tal finalidade.

 Parágrafo Único. Do edital normativo do concurso devem constar, entre outros:

I - a data de abertura e de encerramento das inscrições;

II - o regime jurídico, o regime de trabalho e o local de trabalho;

III - a área de conhecimento (subárea ou matéria);

IV - os requisitos exigidos para o provimento no cargo;

V - o conteúdo programático, com o mínimo de cinco e máximo de dez tópicos;

VI - a forma e a duração das provas escrita e didática;

VII - a forma e a duração da prova prática (quando houver), a lista de pontos específicos, conforme proposta do departamento, relação de materiais (equipamentos, instrumentos, etc.) e/ou técnicas a serem utilizadas;

 

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VIII - a forma e a tabela de pontuação para avaliação de títulos e currículo constantes no Anexo IV ou a tabela de pontuação aprovada pelo CI do departamento pertinente;

IX - os documentos necessários e o local de inscrição;

X - o valor da taxa de inscrição e o procedimento para seu recolhimento.

Art. 7º É admitida a solicitação de impugnação do edital normativo do concurso na forma e no prazo dispostos no Artigo 57 deste Regulamento.

Art. 8º O edital de abertura de concurso deve ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e na página oficial da UEM, observada a antecedência mínima de 30 dias do início das inscrições.

 

Seção III

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 9º As inscrições são abertas pelo prazo de, no mínimo, 15 dias úteis após a publicação do edital do concurso.

Art. 10. As inscrições do concurso público podem ser realizadas em até duas etapas, divulgadas no edital de abertura, caso haja interesse do departamento:

I - 1ª etapa: período de inscrição para portadores do requisito mínimo especificado pelo departamento;

II - 2ª etapa: não havendo inscrição de portadores do requisito mínimo, deve ser divulgado novo período de inscrições para portadores do título de mestre.

Parágrafo único. As duas etapas referidas no caput deste artigo são divulgadas no edital de abertura do concurso público.

Art. 11. A inscrição é permitida a:

I - brasileiro nato ou naturalizado, português que tenha obtido a igualdade de direitos, estrangeiro que apresente prova de que está no Brasil em conformidade com a lei brasileira e que atenda aos requisitos estabelecidos neste Regulamento e no edital normativo do concurso;

II - portador de diploma de graduação e pós-graduação obtidos em instituições nacionais e reconhecidos ou credenciados pela Capes/MEC;

III - portador de diploma de graduação obtido no exterior, acompanhado de documento de revalidação no território nacional por instituição competente;

IV - portador de diploma de pós-graduação obtido no exterior, acompanhado de documento de revalidação expedido por Instituição de Ensino Superior brasileira competente.

Parágrafo único. O candidato estrangeiro pode inscrever-se mediante apresentação de cédula de identidade de estrangeiro ou de passaporte válido, com visto de temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Art. 12. Na inscrição, o candidato deve apresentar, entre outros documentos exigidos no edital, o currículo  (uma via impressa da Plataforma Lattes) devidamente comprovado e encadernado conforme a sequência dos itens constantes na tabela de pontuação com a finalidade de ser utilizado para sua avaliação.

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Parágrafo único. O currículo deve estar atualizado até o ato da inscrição; as atualizações realizadas posteriormente não devem ser pontuadas.

Art. 13. Os documentos comprobatórios de requisito mínimo e das exigências específicas podem ser apresentados na inscrição, como parte integrante do currículo:

I - cópia do diploma de graduação na área a ser provida, devidamente registrado;

II - cópia de diplomas ou certificados de pós-graduação na área a ser provida;

III - cópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/matéria, se for o caso.

Parágrafo único. Para a comprovação do contido no Inciso II, o diploma ou certificado podem ser substituídos por habilitação legal correspondente, conforme legislação vigente.

Art. 14. O candidato pode se inscrever em mais de uma área de conhecimento.

§ 1º Para cada inscrição, o candidato deve apresentar todos os documentos exigidos.

§ 2º Na hipótese de coincidência nas datas das provas, o candidato faz a opção por uma das áreas, não cabendo recurso.

Art. 15. No ato de inscrição para o concurso, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição;

II - cópia de documento oficial de identidade;

III - declaração de que conhece e que está de acordo com as normas e com todas as condições deste Regulamento e do edital normativo do concurso;

IV - comprovante ou declaração de que está em dia com as obrigações eleitorais nos termos da legislação eleitoral;

V - comprovante original do pagamento da taxa de inscrição;

VI - cópia dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações militares, quando for o caso;

VII - uma via, encadernada em espiral, do currículo conforme o disposto nos Artigos 11 e 12 deste Regulamento.

Parágrafo único. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e para o provimento no cargo, não sendo devolvido o valor da taxa de inscrição em nenhuma hipótese.

Art. 16. As inscrições são recebidas pela PRH, segundo forma e prazos definidos no edital, e podem ser realizadas:

I - via Protocolo Geral (PRO), pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído;

II - via correio;

III - por meio eletrônico.

§ 1º Na efetivação da inscrição realizada conforme os Incisos II e III, os documentos devem ser entregues de acordo com a forma e os prazos estabelecidos no edital de abertura do concurso.

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§ 2º  Não é admitida juntada de documentos após a efetivação da inscrição.

Art. 17. A PRH, após a verificação da tempestividade, do pagamento da taxa de inscrição, do documento oficial de identidade, do currículo  documentado, do comprovante ou declaração de estar regularizado com a Justiça Eleitoral, do comprovante do cumprimento das obrigações militares, quando for o caso e da inexistência de impedimentos, deve homologar as inscrições que atenderem ao disposto nos Artigos 15 e 16 deste Regulamento e no edital normativo do concurso.

§ 1º A PRH deve divulgar o resultado das inscrições, por meio de edital, até o quinto dia útil após o encerramento das mesmas.

§ 2º Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tiveram inscrição homologada, devendo apresentar documento oficial de identidade para a sua realização.

Art. 18.  Do resultado das inscrições cabe pedido de reconsideração à PRH, desde que devidamente instruído, sem efeito suspensivo e segundo forma e prazos estabelecidos no Artigo 60 deste Regulamento.

 

CAPÍTULO II

SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Seção I

DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 19. No prazo de até 15 dias úteis após a homologação das inscrições dos candidatos, o departamento proponente deve encaminhar à PRH os nomes dos membros da Banca Examinadora.

Art. 20. Constituem a Banca Examinadora três professores doutores com formação ou atuação na área de conhecimento do concurso, sendo:

I - pelo menos um membro de outra instituição de ensino superior reconhecida, em efetivo exercício;

II - pelo menos um membro em efetivo exercício da carreira docente da UEM.

§ 1º Os membros da Banca descritos no Inciso II podem ser substituídos por docentes de outra instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC quando houver interesse ou necessidade do departamento.

§ 2º Excepcionalmente, pode compor a Banca um professor aposentado credenciado em programa de pós-graduação stricto sensu. 

§ 3º A Banca deve ter dois suplentes e sua indicação deve seguir os mesmos critérios dos titulares.

§ 4º A presidência da Banca Examinadora deve ser indicada, sendo, preferencialmente, um membro em efetivo exercício da carreira docente da UEM.

 

 

 

 

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§ 5º Para os casos excepcionais em que não se exigir o título de doutor e que tiverem a anuência do CI, a titulação dos membros da Banca deve ser, no mínimo, igual à exigida para o candidato, preservado o princípio de que, em caso de inscrição de candidato portador do título de doutor, esta também deve ser a titulação dos membros da Banca

Art. 21. Cada membro da Banca Examinadora deve firmar Termo de Compromisso e Declaração de que não se enquadra nas seguintes situações de impedimento ou suspeição com qualquer  dos candidatos:

I - cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II - parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou na colateral, até o quarto grau de parentesco;

III - esteja litigado judicial ou administrativamente com o candidato ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro;

IV - orientador ou co-orientador de mestrado ou doutorado ou supervisor de pós-doutorado;

V - tenha sido orientador ou co-orientador de atividades acadêmicas de graduação nos últimos três anos;

VI - tenha sido co-autor de trabalho técnico-científico publicado nos últimos três anos;

VII - integre projeto de pesquisa, de extensão ou de ensino nos últimos três anos.

Art. 22. A PRH deve tornar pública a portaria de nomeação da Banca Examinadora.

Parágrafo Único Até o prazo de cinco dias úteis após a publicação da portaria os candidatos inscritos podem apresentar impugnação justificada a qualquer dos nomes designados para sua composição, conforme estabelecido no Artigo 58 deste Regulamento.

 

Seção II

DAS PROVAS E DAS AVALIAÇÕES

 

Art. 23. O concurso para provimento do cargo de Professor do Ensino Superior deve constar de:

I - prova escrita;

II - prova didática;

III - prova prática (optativa);

IV - avaliação de títulos e currículo.

§ 1º As provas descritas nos Incisos I, II e III têm caráter eliminatório e a nota mínima para aprovação deve ser sete inteiros.

§ 2º A avaliação de títulos e currículo (Inciso IV) tem caráter classificatório e a análise e a pontuação de cada candidato devem ser realizadas de acordo com o disposto na tabela de pontuação constante no Anexo IV desta Resolução ou na tabela de pontuação aprovada pelo CI do departamento pertinente.

 

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Art. 24. As notas das provas e a pontuação da avaliação de títulos e currículo, bem como a pontuação final, são consideradas até a casa centesimal, desprezando-se as frações de milésimos.

Art. 25. As provas devem ser realizadas no período de a65 dias corridos após a homologação das inscrições.

§ 1º No interesse da instituição, o prazo previsto pode ser prorrogado pelo reitor por até 30 dias corridos.

§ 2º Cabe ao departamento estabelecer data, horário e local de realização da prova escrita, com antecedência de, no mínimo, 15 dias corridos.

Art. 26. A ausência do candidato em qualquer das provas, por qualquer motivo, implica sua eliminação automática do concurso.

 

Subseção I

DA PROVA ESCRITA

 

Art. 27. prova escrita é destinada a avaliar o conhecimento em profundidade sobre um dos temas e ocorre simultaneamente para todos os candidatos da mesma área/subárea objeto do concurso.

§ 1º A prova escrita tem duração de quatro horas, incluído o tempo de consulta, não sendo permitida a entrada de candidatos após o horário de início da prova.

§ 2º O candidato tem 30 minutos para consulta em qualquer material, inclusive eletrônico, no próprio local de aplicação da prova, sendo vedado qualquer tipo de consulta após esse período, inclusive as anotações.

§ 3º Constatada a qualquer tempo a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, este é eliminado automaticamente do concurso.

Art. 28. No início da prova escrita, a Banca Examinadora deve realizar o sorteio do tema da lista do conteúdo programático publicado no edital normativo de abertura do concurso.

Art. 29. Na prova escrita, o tema, sorteado da lista de tópicos constantes no edital de abertura, deve ser o mesmo para todos os candidatos e excluído das demais provas.

§ 1º A prova deve ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul.

§ 2º  As provas são realizadas em Língua Portuguesa, salvo nos casos de exigência específica prevista em edital.

§ 3º Os candidatos devem ser orientados quanto à metodologia adotada para evitar a identificação das provas no momento da correção e instruídos de que qualquer forma de identificação na folha de prova, inclusive por meio de rubrica, esta não será corrigida e o candidato será automaticamente eliminado.

Art. 30. A PRH deve encaminhar aos departamentos instrução normativa com os procedimentos adotados para evitar a identificação do candidato no momento de correção da prova.

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Parágrafo único. Cada departamento deve designar um responsável para realizar os procedimentos indicados pela PRH  para evitar a identificação dos candidatos no processo de aplicação e de correção da prova escrita.

Art. 31. A correção da prova escrita deve ser iniciada após seu encerramento e a Banca deve inicialmente observar o disposto no § 3º do Artigo 29 deste Regulamento.

§ 1º A Banca deve realizar a avaliação da prova escrita de cada candidato observando os parâmetros estabelecidos no Anexo II deste Regulamento e de acordo com os seguintes critérios:

I - apresentação;

II - conteúdo;

III - linguagem.

§ 2º Cada membro da Banca deve atribuir notas, na escala de zero a dez, nas folhas sem a identificação nominal do candidato; corrigidas todas as provas, e após os devidos procedimentos para identificação da respectiva prova/candidato, a Banca deve preencher a ata com as notas obtidas pelo candidato.

§ 3º A nota final da prova escrita é obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas pela Banca.

§ 4º A Banca deve elaborar relatório, constando os critérios adotados para a correção da prova, bem como qualquer incidente ocorrido durante a realização da prova ou de sua correção.

§ 5º O presidente da Banca deve publicar em edital o resultado da prova escrita e as cópias das provas em até dois dias úteis após o encerramento da prova.

§ 6º Excepcionalmente, em razão do número de candidatos, esse prazo pode ser prorrogado por até igual período.

§ 7º O resultado da prova escrita é publicado em edital no departamento pertinente e encaminhado imediatamente à PRH para publicação.

Art. 32. Cabe pedido de reconsideração devidamente fundamentado  ao resultado da prova escrita conforme forma e prazos estabelecidos no Artigo 61 deste Regulamento.

 

Subseção II

DA PROVA DIDÁTICA

 

Art. 33. A prova didática, com arguição, é destinada a avaliar a capacidade de planejamento da aula, de conhecimento sobre o tema, de síntese e de comunicação, bem como o domínio do candidato nos processos e nas técnicas de ensino e deve ser realizada de acordo com os procedimentos e critérios dispostos neste Regulamento.

Art. 34. A Banca deve definir o horário e local dos sorteios da sequência da apresentação, da data, do horário e do local da prova, assim como dos temas dos candidatos classificados e publicar o edital no departamento pertinente.

 

 

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/... Res. 017/2015-COU                                                                                                 fls. 11

 

§ 1º O sorteio da ordem dos candidatos e o sorteio do tema respectivo de sua prova didática são realizados em um momento único, após a publicação do edital com o resultado da prova escrita.

§ 2º O candidato eliminado na prova escrita que tiver provido seu pedido de reconsideração deve sortear o tema e realizar a prova didática, respeitado o intervalo mínimo de 20 horas após a publicação do edital da decisão. 

Art. 35. A prova didática é aberta ao público, sendo vedada, porém, sua manifestação, e deve respeitar o intervalo mínimo de 20 horas a partir do sorteio do tema.

§ 1º Iniciada a prova didática, não é mais permitida a entrada do público.

§ 2º É vedado ao candidato assistir à prova didática de outro candidato.

Art. 36. A prova didática deve compreender:

I - plano de aula impresso sobre o tema sorteado;

II - parte expositiva, com duração de 45 minutos;

III - arguição, com o tempo máximo para perguntas e respostas de  30 minutos.

§ 1º Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deve entregar quatro cópias do plano de aula, elaborado conforme Anexo III, uma para cada membro da Banca e outra a ser anexada à ata da avaliação.

§ 2º O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da apresentação é automaticamente eliminado.

§ 3º O candidato que na parte expositiva não utilizar no mínimo 30 minutos ou ultrapassar 60 minutos é automaticamente eliminado.

§ 4º Durante a parte expositiva, o candidato não pode ser interrompido, sob qualquer forma ou pretexto, exceto diante de caso fortuito ou de força maior.

§ 5º Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato, podendo ou não ser disponibilizados pela instituição.

Art. 37. A Banca deve realizar a avaliação da prova didática de cada candidato observando os parâmetros estabelecidos no Anexo III deste Regulamento, e considerando as etapas de prova didática:

I - plano de aula;

II - parte expositiva;

III - arguição.

§ 1º A nota final da prova didática é obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca no plano de aula (parte escrita), na parte expositiva (apresentação oral) e na arguição.

§ 2º A Banca deve preencher a ata da avaliação da prova didática de cada candidato.

Art. 38. A Banca deve elaborar relatório expondo os critérios de avaliação e as ocorrências e o presidente deve providenciar a publicação das notas finais  em até 24 horas após a apresentação de todos os candidatos habilitados para a prova didática.

Parágrafo único. O resultado da prova didática é publicado em edital no departamento pertinente e encaminhado imediatamente à PRH para publicação.

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Art. 39. Não cabe pedido de reconsideração ao resultado da prova didática.

 

Subseção II

DA PROVA PRÁTICA

 

Art. 40. A prova prática é destinada a avaliar a capacidade de realizar determinado trabalho de aplicação, de controlar um processo ou de encaminhar uma operação tecnológica envolvendo emprego de materiais, instrumentos ou aparelhos correspondentes.

Parágrafo único. Os procedimentos relativos à prova, tais como local de realização, duração, procedimentos operacionais, materiais e equipamentos e critério de avaliação devem estar explicitados no edital de abertura do concurso.

Art. 41. Quando o departamento optar pela realização da prova ptica, esta deve ocorrer após a prova didática, com forma e duração estabelecidas pelo edital de abertura.

§ 1º Caso a prova prática não seja aplicada simultaneamente a todos os candidatos, a ordem dos candidatos habilitados deve ser a mesma da prova didática, excluídos os candidatos eliminados.

§ 2º O local e a data de realização devem ser publicados em edital, juntamente com o edital do resultado da prova didática.

§ 3º A Banca Examinadora deve avaliar cada candidato e atribuir nota de zero a dez, e a nota final dessa prova é obtida pela média aritmética simples das notas de cada examinador.

§ 4º A Banca deve preencher ata com as notas de cada candidato e elaborar relatório expondo os critérios de avaliação e as ocorrências.

§ 5º O presidente da Banca deve providenciar a publicação das notas em edital no departamento pertinente em até 24 horas do encerramento da prova prática e o departamento deve encaminhar imediatamente à PRH para publicação.

Art. 42. Cabe pedido de reconsideração quanto ao resultado, de acordo com a forma e o prazo dispostos no Artigo 58 deste Regulamento.

 

Subseção I

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

 

Art. 43. A avaliação de títulos e currículo, de caráter classificatório, deve ser realizada conforme critérios e pontuação constantes no Anexo IV deste Regulamento ou na tabela de pontuação aprovada pelo CI do departamento pertinente e publicada no edital normativo do concurso.

Art. 44. A avaliação de títulos e currículo aplica-se apenas aos candidatos aprovados nas provas escrita, didática e prática (quando houver) e em sessão reservada; cada membro da Banca deve avaliar os títulos e  currículo considerando os seguintes aspectos:

I - formação acadêmica e titulação;

II - atividades acadêmicas;

 

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III - experiência profissional.

§ 1º.  Só devem ser apreciados e atribuídos pontos aos títulos referentes à formação acadêmica e à titulação constantes na tabela de pontuação e que se enquadrarem na área/subárea definida pelo departamento.

§ 2º Dos itens atividades acadêmicas e experiência profissional só devem ser pontuados aqueles especificados na tabela de pontuação e que tiverem respectivo documento comprobatório.

§ 3º A contagem de pontos é cumulativa e a soma dos pontos é limitada a 1000.

§ 4º A pontuação final, em uma escala de zero a dez, é obtida pela média aritmética simples das pontuações atribuídas pelos membros da Banca, dividido por 100.

§ 5º Os membros da Banca devem preencher ata e elaborar relatório contendo os procedimentos adotados e as ocorrências.

Art. 45. O presidente da Banca Examinadora providencia a publicação do edital com o resultado da avaliação de títulos e de currículo no departamento pertinente logo após o edital das notas da prova didática ou da prática (quando houver), e o departamento encaminha imediatamente à PRH para publicação.

Art. 46. Cabe pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, à Banca acerca do resultado da avaliação de títulos e de currículo, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos no Artigo 63 deste Regulamento.

Art. 47. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do concurso.

 

Seção III

DO RESULTADO FINALE DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 48. É considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a sete inteiros em cada uma das provas: escrita, didática e prática (quando houver).

§ 1º As provas escrita, didática e prática (quando houver) têm o mesmo peso.

§ 2º A avaliação de títulos e currículo é classificatória.

Art. 49. A pontuação final de cada candidato é resultante da:

I - soma das notas das provas escrita, didática e da avaliação de títulos e currículo, dividida por três ou;

II - soma das notas das provas escrita, didática, prática e da avaliação de títulos e currículo, dividida por quatro, quando houver prova prática.

Art. 50. A classificação dos candidatos deve obedecer à ordem decrescente da pontuação final obtida por eles.

Parágrafo único. Em caso de empate, deve ser observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:

I - tiver idade igual ou superior a 60 anos até o último dia de inscrição no concurso, conforme prevê o Artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

.../

/... Res. 017/2015-COU                                                                                                 fls. 14

 

II - nota final da prova escrita;

III - nota final da prova didática;

IV - titulação acadêmica;

V - tempo de magistério no ensino superior;

VI - idade mais elevada.

Art. 51. A Banca Examinadora tem o prazo de 24 horas, contado da realização da última avaliação, para encaminhar ao departamento o resultado final e a classificação dos candidatos ao concurso.

Parágrafo único. O departamento encaminha o resultado à PRH no prazo de 24 horas.

Art. 52. O resultado final e a classificação dos candidatos são divulgados por edital e a PRH deve providenciar sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Parágrafo único. São publicados no Diário Oficial do Estado apenas os resultados dos candidatos aprovados e dos candidatos excluídos por ausência.

Art. 53. A aprovação em concurso não implica a obrigatoriedade de nomeação do candidato.

Art. 54.  Ao resultado do concurso cabe recurso, com efeito suspensivo, por área (subárea ou matéria) somente nos casos de arguição de ilegalidade, na forma e nos prazos estabelecidos no Artigo 64 deste Regulamento.

 

Seção IV

Do Prazo de Validade do Concurso

 

Art. 55. O prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, contado da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

§ A prorrogação, quando requerida, inicia-se no dia subsequente ao término do primeiro prazo.

§ A retificação da homologação ou do resultado final do concurso não implica alteração do termo inicial do respectivo prazo de validade.

 

 

CAPÍTULO III

DA IMPUGNAÇÃO, DA RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

 

Seção I

DA IMPUGNAÇÃO

 

Art. 56. Do concurso para provimento de Professor do Ensino Superior cabe pedido de impugnação:

I - ao edital normativo do concurso;

II - ao membro da Banca Examinadora.

 

.../

 

 

/... Res. 017/2015-COU                                                                                                fls. 15

 

Art. 57. Cabe solicitação de impugnação ao edital normativo do concurso, no todo ou em partes do estabelecido no Artigo 6º, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de publicação, sob pena de preclusão desse direito.

§  A solicitação a que se refere o caput deste Artigo deve ser interposta junto à PRH, especificando o objeto da impugnação devidamente justificado.

§ 2º A solicitação que não atender os requisitos, na forma e nos prazos estabelecidos, não é conhecida.

§ 3º Se conhecida e acolhida à solicitação, a PRH deve providenciar, no prazo de dez dias úteis, junto ao departamento ou ao órgão responsável pelo objeto da impugnação, quando for o caso, o atendimento do solicitado e dar ciência do resultado.

§ 4º A PRH deve fazer as necessárias retificações no edital e promover a republicação, reabrindo todos os prazos mínimos previstos.

Art. 58. Os candidatos podem solicitar impugnação de membro de Banca Examinadora, conforme Inciso II do Artigo 56, no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação da portaria de nomeação das bancas, sob pena de preclusão desse direito.

§ 1º A solicitação de impugnação a qualquer dos nomes da Banca Examinadora, conforme o disposto no Artigo 21 deste Regulamento, devidamente justificada, deve ser interposta à PRH e protocolizada junto ao PRO.

§ 2º Se a solicitação for acatada, a PRH tem prazo de dez dias úteis para providenciar a indicação e a publicação de portaria com o(s) novo(s) membro(s), ouvido o departamento pertinente.

§ 3º No caso de alteração da composição da Banca, é assegurado a todos os candidatos idêntico direito de impugnação ao(s) novo(s) membro(s) no prazo de cinco dias contados a partir da publicação de portaria com a nova composição.

 

Seção II

Da reconsideração

 

Art. 59. Do concurso para provimento de Professor do Ensino Superior cabe pedido de reconsideração:

I - ao edital com o resultado das inscrições;

II - à avaliação da prova escrita;

III - à avaliação da prova prática (quando houver);

IV - à avaliação do currículo.

§ 1º  O pedido de reconsideração deve ser instruído e protocolado na forma e nos prazos estabelecidos nos Artigos 60 a 63 deste Regulamento, sob pena de não ser conhecido.

§ 2º O pedido é julgado pelos órgãos competentes e publicados na forma e nos prazos estabelecidos nos referidos Artigos.

§ 3º O pedido de reconsideração é admitido uma única vez, não cabendo recurso à instância superior.

 

.../

 

 

/... Res. 017/2015-COU                                                                                               fls. 16

 

Art. 60. O pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, a que se refere o Inciso I do Artigo 59 deve ser protocolizado junto à PRH no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da publicação do edital de homologação da inscrição.

§ 1º O pedido deve ser instruído, indicando com precisão o ponto sobre a qual versa a solicitação e deve ser devidamente fundamentado, sob pena de não ser conhecido.

§ 2º A PRH deve analisar, consultando o(s) departamento(s) e órgão(s) pertinente(s), quando for o caso, e divulgar o resultado do pedido de reconsideração, em edital, no prazo de cinco dias úteis.

Art. 61. O pedido de reconsideração ao resultado da prova escrita, Inciso II do Artigo 59, deve ser protocolizado no departamento pertinente no prazo máximo de 24 horas, a contar da publicação do edital com o resultado da prova escrita.

§ 1º  O pedido de reconsideração ao resultado da avaliação da prova escrita deve ser dirigido à Banca Examinadora, indicando os pontos de discordância da avaliação e deve ser devidamente fundamentado.

§ 2º O pedido que não atender ao disposto no § 1º não é conhecido.

§ 3º A Banca Examinadora deve analisar o pedido no prazo de até um dia útil, lavrar ata fundamentada e publicar a decisão por meio de edital no departamento pertinente e este imediatamente deve encaminhá-lo à PRH para publicação. Em casos excepcionais, esse prazo pode ser prorrogado por até mais um dia.

§ 4º Ao resultado emitido pela Banca não cabe pedido de recurso às instâncias superiores.

§ 5º O solicitante que tiver seu pedido acatado e obtiver a nota final igual ou superior a sete deve realizar a prova didática e a prática (quando houver), segundo o disposto nos Artigos 33 a 38 (prova didática) e nos Artigos 40 e 41 (prova prática) deste Regulamento, respeitado o prazo de 20 horas contado a partir da publicação do edital que deu provimento a sua reconsideração.

Art. 62. Cabe solicitação de reconsideração, à Banca Examinadora, ao resultado da prova prática, Inciso III do Artigo 59, devidamente fundamentada, indicando o(s) item(ns), ou ponto(s) em que houve discordância.

§ 1º O pedido deve ser protocolizado no departamento pertinente no prazo máximo de um dia útil, contado a partir da publicação do edital, com o resultado de avaliação da prova prática dos candidatos, sob pena de preclusão desse direito.

§ 2º A Banca Examinadora deve analisar o pedido no prazo de até um dia útil, lavrar ata fundamentada e publicar a decisão por meio de edital no departamento pertinente e este imediatamente deve encaminhá-lo à PRH para publicação.

§ 3º Do resultado do pedido de reconsideração não cabe recurso às instâncias superiores.

Art. 63. Cabe solicitação de reconsideração à Banca Examinadora, ao resultado da avaliação de títulos e currículo, Inciso IV do Artigo 59, devidamente fundamentada, indicando o(s) item(ns) da tabela em que ocorreu o dissenso.

§ 1º O pedido deve ser protocolizado no departamento pertinente, no prazo máximo de um dia útil, contado a partir da publicação do edital, com o resultado da avaliação dos títulos e currículo dos candidatos, sob pena de preclusão desse direito.

.../

 

 

/... Res. 017/2015-COU                                                                                                 fls. 17

 

§ 2º A Banca Examinadora deve analisar o pedido no prazo de até um dia útil, lavrar ata fundamentada e publicar a decisão por meio de edital no departamento pertinente e este imediatamente deve encaminhá-lo à PRH para publicação.

§ 3º Do resultado do pedido de reconsideração não cabe recurso às instâncias superiores, exceto nos casos de ilegalidade.

 

Seção III

Dos Recursos

 

Art. 64. O resultado final do concurso público julgado pela Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, estatutárias ou regimentais.

§ 1º  O pedido de recurso dirigido ao Conselho Universitário (COU) a que se refere o caput deste Artigo deve ser protocolizado no PRO e encaminhado ao Gabinete da Reitoria (GRE) por área de conhecimento (subárea ou matéria), devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.

§ 2º  A Procuradoria Jurídica (PJU) deve se pronunciar no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data do protocolo do recurso, sobre a admissibilidade do recurso e encaminhar o pedido ao Gabinete da Reitoria (GRE) para as providências.

§ 3º  No caso de ser conhecido o recurso, o COU tem o prazo de 60 dias úteis para análise do mérito e só pelo voto de dois terços de seus membros pode modificar ou anular a decisão recorrida.

§ 4º A PRH deve ser comunicada sobre o acolhimento do recurso  para disponibilizar ao COU os documentos dos candidatos da área (subárea ou matéria) em questão.

§ 5º No caso de modificação do resultado, a decisão exarada pelo COU deve ser publicada com a devida retificação, e a PRH deve providenciar sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e outras providências que se fizerem necessárias.

 

 

CAPÍTULO IV

DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

 

 Art. 65.  A nomeação obedece à ordem classificatória e é efetivada no nível inicial das diferentes classes da carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

§  Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado junto à PRH durante o prazo de validade do concurso.

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 017/2015-COU                                                                                                fls. 18

 

§ 2º O candidato convocado tem o prazo de até 15 dias úteis, contados da publicação do edital de convocação, para comparecer à PRH, munido de documento de identificação pessoal, ou encaminhar por escrito declaração de aceite da vaga, não sendo permitida a desistência da ordem classificatória.

§ 3º O candidato que deixar de cumprir as exigências do §  deste Artigo perde automaticamente a vaga e a PRH deve convocar o subsequente, se houver, adotando os mesmos procedimentos.

Art. 66. Para a posse, o candidato nomeado deve apresentar todos os documentos exigidos, dentre eles o diploma de graduação, de pós-graduação ou habilitação legal correspondente constante no edital de abertura do respectivo concurso, sem o qual perde o direito à posse.

Parágrafo único. Cabe ao departamento pertinente a manifestação sobre o cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso.

Art. 67. O candidato nomeado é lotado no departamento de acordo com a área/subárea em que foi aprovado no concurso, devendo ministrar as disciplinas indicadas pelo departamento.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 68. O candidato que necessitar de atendimento especial (pessoa com deficiência ou outros) deve especificar no momento da inscrição o tipo de condição especial para realizar as provas.

Art. 69. Em relação às pessoas com deficiência, é aplicado o disposto no Decreto 7.116 de 28/1/2013 ou seu substituto, quando for o caso.

Art. 70. Em relação aos afrodescendentes, é aplicado o disposto no Decreto 7.116 de 28/1/2013 ou seu substituto, quando for o caso.

Art. 71. A inexatidão de declarações ou de dados e a irregularidade na documentação verificada em qualquer etapa do concurso importam a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais, e no caso de alguma irregularidade constatada após a sua nomeação, esta é apurada em competente processo administrativo nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

Art. 72. A aprovação em concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo/função.

Parágrafo único. A nomeação de candidato aprovado é efetivada atendendo ao interesse, à conveniência da Administração, bem como à legislação pertinente.

Art. 73. Os documentos apresentados pelos candidatos não aprovados no concurso só podem ser retirados após a publicação do resultado final e se não houver pedidos de recurso.

Art. 74. São impedidos de serem candidatos ao processo seletivo a vagas do departamento aqueles que tenham participado de reuniões decisórias sobre o concurso, desde sua proposta de abertura até a homologação final do resultado.

 

.../

 

 

/... Res. 017/2015-COU                                                                                                 fls. 19

 

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 75. Os concursos públicos para professor efetivo em andamento na Instituição, até a data da publicação desta Resolução, mantêm-se regidos pela normatização vigente na data de sua abertura.

Art. 76. Os casos omissos são resolvidos pelo COU.


/... Res. 017/2015-COU                                                                                                 fls. 20

 

A N E X O II

 

 

AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

 

 

 

CRITÉRIOS/QUESITOS 

 

 

1-APRESENTAÇÃO

·  INTRODUÇÃO

·  DESENVOLVIMENTO

·  CONCLUSÃO

 

2-CONTEÚDO

a)        DESENVOLVIMENTO DO TEMA

b)        ORGANIZAÇÃO

c)        COERÊNCIA E ADEQUAÇÃO

d)        NÍVEL DE APROFUNDAMENTO

 

3-LINGUAGEM

a) USO DE ADEQUADO DA TERMINOLOGIA TÉCNICA

b) PROPRIEDADE

c)  CLAREZA

d) PRECISÃO

e) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

                                    

 


/... Res. 017/2015-COU                                                                                                 fls. 21

 

A N E X O III

AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

 

CRITÉRIOS/QUESITOS 

 

1-    Plano de aula

 

 

2-    Desenvolvimento da prova didática

 

a)   Conteúdo:

Apresentação e problematização

Desenvolvimento sequencial

Articulação do conteúdo com o tema

Cumprimento dos objetivos

Exatidão e atualidade

Síntese analítica

 

b)   Exposição:

·         Consistência argumentativa (contextualização, questionamentos,exemplificações, dados, informações)

·         Adequação do material didático ao conteúdo

·         Clareza, objetividade e comunicabilidade

·         Linguagem: adequação, com correção, fluência e dicção

·         Adequação ao tempo disponível.

 

 c) Uso de recursos

. Adequação dos materiais

         . Uso adequado dos recursos

 

 

3-    Arguição

a)    Conhecimento

. Nível de conhecimento geral e específico

. Informações corretas

. Atualidade de informações

b)   Comunicação e linguagem

. Clareza e objetividade

. Relação com as áreas correlatas

. Argumentação segura

 

.../

 

/... Res. 017/2015-COU                                                                                             fls. 22

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

 

                       

TABELA DE PONTUAÇÃO

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DO CONCURSO

                                       (máximo de 200 pontos)

Doutorado na área do concurso e/ou aprovação de tese de Livre Docência

200

Créditos completos de doutorado, com aprovação na qualificação, na área do concurso

150

Mestrado na área do concurso

100

OBS: Será considerado apenas o título na área do concurso e com a maior pontuação.

 

II - ATIVIDADES ACADÊMICAS

Pontuação por obra ou atividade (máximo de 500 pontos)

1-  Artigos Publicados, indexados ao Qualis/Capes, na área do concurso nos últimos 05 anos

Qualis A1

100

Qualis A2

80

Qualis B1

70

Qualis B2

60

Qualis B3

50

Qualis B4

35

Qualis B5

15

Qualis C / outros

10

 

2-  Livros de interesse na área publicados no exterior com ISSN e com corpo editorial

Autor

100

Autor de capítulo                    

50

Tradutor / revisor técnico

25

Coordenador / organizador

25

Editor

15

3-  Livros de interesse na área, publicados no Brasil, com ISSN e com corpo editorial

Autor

80

Autor de capítulo

40

Tradutor / revisor técnico

15

Coordenador / organizador

15

Editor

10

 

 

.../

/... Res. 017/2015-COU                                                                                                fls. 23

 

4-  Livros de interesse na área

 

Autor

50

Autor de capítulo

25

Tradutor / revisor técnico

10

Coordenador / organizador

10

Editor

05

 5 Livros que não se enquadram nos itens acima            

10

 

5-                    Orientações concluídas – pontuação por ocorrência

Doutorado

80

Estagio Pós-Doutoral

50

Mestrado

50

Especialização

15

Iniciação científica, tecnológica, extensão e ensino

15

Graduação (trabalho de conclusão, estágio, monitoria)

05

Residência

30

OBS: Para as co-orientações, deve ser computada a metade dos pontos.

6-  Projetos de ensino, pesquisa ou extensão nos últimos 05 anos

Pontuação por ano de realização

Coordenação de projetos aprovados e/ou financiados por agências ou órgãos governamentais ou não

20

Participação em projetos aprovados e/ou financiados por agências ou órgãos governamentais ou não

10

Coordenação de projetos aprovados institucionalmente em andamento ou concluídos

05

Participação em projetos aprovados institucionalmente em andamento ou concluídos

02

7-  Bancas e comissões julgadoras nos últimos 05 anos

Doutorado (Não pontuar quando for o orientador)

40

Mestrado (Não pontuar quando for o orientador)

20

Especialização (Não pontuar quando for o orientador)

10

Graduação (Não pontuar quando for o orientador)

05

Concurso público, teste seletivo

05

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Res. 017/2015-COU                                                                                                 fls. 24

 

 

8-  Participação em eventos científicos na área do concurso nos últimos 05 anos

Coordenação do evento nacional ou internacional

35

Coordenação do evento regional ou local

15

Palestrante evento internacional/ nacional

20

Palestrante evento regional/local

05

Ministrante de minicurso

05

Apresentação de trabalho científico, com publicação de texto completo em anais de eventos nacionais ou internacionais

10

Apresentação de trabalho científico, com publicação de texto completo em anais de eventos regionais ou estaduais

02

Apresentação de trabalho científico, com publicação de resumo em anais de eventos nacionais ou internacionais

01

Apresentação de trabalho científico, com publicação de resumo em anais de eventos regionais ou estaduais

0,5

Participação em evento

0,3

9-     Produção artística / cultural / didática na área nos últimos 05 anos

Produção de material audiovisual: vídeos, CD´s, DVD´s e Portfólios

20

Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, peças teatrais, danças e artes visuais) apresentada ao público em eventos reconhecidos como de abrangência internacional

40

Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, peças teatrais, danças e artes visuais) apresentada ao público em eventos reconhecidos como de abrangência nacional

35

Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, peças teatrais, danças e artes visuais) apresentada ao público em eventos reconhecidos como de abrangência local

18

Atuação como intérprete em eventos artísticos (de música, artes cênicas e artes visuais), em âmbito internacional.

40

Atuação como intérprete em eventos artísticos (de música, artes cênicas e artes visuais), em âmbito nacional

20

Autoria de obras artísticas (música, artes cênicas e artes visuais)  apresentadas publicamente em âmbito internacional

40

Autoria de obras artísticas (música, artes cênicas e artes visuais)  apresentadas publicamente em âmbito nacional

20

10- Produção técnica na área

Licenciamento de patentes de produtos e processos

150

Registro de patentes de produtos e de processos

100

Depósitos de patentes

50

Softwares relevantes na área

150

Produção de material audiovisual relevante na área, aprovado e financiado por instituições de ensino e de pesquisa

40

Produção de material audiovisual relevante na área sem financiamento

20

 

.../

 

/... Res. 017/2015-COU                                                                                                 fls. 25

 

 

11-    Prêmio e Títulos

Prêmios, distinções e láureas outorgados por entidades científicas, acadêmicas ou artísticas

20

 

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(máximo de 300 pontos)

1-  Magistério nos últimos 05 anos

Pontuação por semestre(máximo de 200 pontos)

 

Magistério em curso de pós-graduação stricto sensu

30

Magistério em curso de pós-graduação lato sensu

20

Magistério em curso de graduação

15

Magistério no ensino fundamental, médio e técnico

05

Magistério em curso de treinamento ou extensão

03

Cursos não curriculares ministrados na especialidade, com carga horária acima de 40 h/a

03

2-  Atividades administrativas nos últimos 05 anos(máximo 100 pontos)

2.1- Pontuação por atividade

Coordenação de curso de pós-graduação stricto sensu

80

Coordenação de curso de pós-graduação lato sensu

20

Coordenação de curso de graduação

80

Participação em Conselhos Superiores (não cumulativa com coordenação de curso)

10

Participação em atividades administrativas de Instituições de Ensino Superior (chefia, diretoria de unidades, pró-reitorias, etc.)

40

Coordenação de comissões e/ou comitês de órgãos de fomento e/ou de avaliação/regulação

20

Atividade profissional na área do concurso ou áreas afins

03

2.2-         Experiência profissional na área nos últimos 05 anos

Pontuação por ano

Experiência profissional na área do concurso

10

 

 

TOTAL DEPONTOS DA AVALIAÇÃODE TÍTULOS E CURRÍCULO = 1000 PONTOS

TOTAL DEPONTOS DO CANDIDATO = SOMA DOS ITENS I, II e III

NOTA FINAL DA AVALIAÇÃODO CANDIDATO = TOTAL DE PONTOS DIVIDIDO POR 100