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E S O L U Ç Ã O No 019/2015-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 25 / 11 / 2015. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Concede anuência ao pedido de licença especial solicitado
pela servidora Mara Lucy Castilho. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº
3.916/2015-PRO,
considerando
o disposto no Artigo 247 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná
da Lei nº 6.174/1970;
considerando
o disposto no Artigo 27 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
que o Departamento de Economia, aprovou a licença especial sem a remuneração da
Função Gratificada (FG), pelo período solicitado sem implicar na vacância do cargo;
considerando
que o magnifico reitor acatou pedido de reconsideração, autorizando a licença pleiteada
pela servidora, sem implicar na vacância do cargo;
considerando o
disposto no Parecer nº 002/2015-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder a anuência para a licença
especial pleiteada pela servidora docente Mara Lucy Castilho, do
Departamento de Economia, pelo período de 29 de junho de 2015 a 28 de setembro
de 2015, sem implicar na vacância do cargo e sem a remuneração da
Função Gratificada (FG).
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02
/ 12 / 2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |