R E S O L U Ç Ã O  No  019/2015-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 25 / 11 / 2015.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede anuência ao pedido de licença especial solicitado pela servidora Mara Lucy Castilho.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.916/2015-PRO,

considerando o disposto no Artigo 247 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná da Lei nº 6.174/1970;

considerando o disposto no Artigo 27 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando que o Departamento de Economia, aprovou a licença especial sem a remuneração da Função Gratificada (FG), pelo período solicitado sem implicar na vacância do cargo;

considerando que o magnifico reitor acatou pedido de reconsideração, autorizando a licença pleiteada pela servidora, sem implicar na vacância do cargo;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2015-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Conceder a anuência para a licença especial pleiteada pela servidora docente Mara Lucy Castilho, do Departamento de Economia, pelo período de 29 de junho de 2015 a 28 de setembro de 2015, sem implicar na vacância do cargo e sem a remuneração da Função Gratificada (FG).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em

 02 / 12 / 2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)