R E S O L U Ç Ã O  No  023/2015-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/01/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Mantém os critérios para elaboração do Orçamento Gerencial adotados em 2015 para o ano de 2016.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 189 a 196 do Processo nº 271/2009-PRO;

Considerando o disposto no Parecer nº 010/2015-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Manter os mesmos critérios adotados para distribuição dos recursos financeiros aplicados em 2015 para a elaboração do Orçamento Gerencial de 2016, assim como, de cumprimento ao estabelecido no Anexo I da Resolução nº 002/2014-COU, em seu Artigo 1º Inciso I, Parágrafo Único, isto é, despesas compulsórias, são aquelas comprometidas por força da lei, quais sejam:

            I - PASEP - receita diretamente arrecadada;

II - devolução recursos convênios/contrapartidas;

III - divulgação de Atos Oficiais;

IV - recarga de extintores;

V - despesas compulsórias - PJU;

VI - aquisição de equipamentos de segurança para servidores;

VII - seguros pessoais;

VIII - Rede Paraná de ensino e pesquisa;

IX - manutenção dos geradores de emergência do NPD;

X - mensalidades e anuidades de Entidades Representativas;

XI - programa de responsabilidade ambiental;

XII - taxas municipais;

XII - contratação de serviços terceirizados;

XIII - seguros pessoais e de veículos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de dezembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/01/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)