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E S O L U Ç Ã O No 023/2015-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada
no site http://www.scs.uem.br,
no dia 14/01/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Mantém os critérios para elaboração do Orçamento Gerencial
adotados em 2015 para o ano de 2016. |
Considerando
o conteúdo das fls. 189 a 196 do Processo
nº 271/2009-PRO;
Considerando
o disposto no Parecer nº 010/2015-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Manter os mesmos
critérios adotados para distribuição dos recursos financeiros aplicados em 2015
para a elaboração do Orçamento Gerencial de 2016, assim como, de cumprimento ao
estabelecido no Anexo I da Resolução nº 002/2014-COU, em seu Artigo 1º Inciso
I, Parágrafo Único, isto é, despesas compulsórias, são aquelas comprometidas
por força da lei, quais sejam:
I
- PASEP - receita diretamente arrecadada;
II - devolução recursos convênios/contrapartidas;
III - divulgação de Atos Oficiais;
IV - recarga de extintores;
V - despesas compulsórias - PJU;
VI - aquisição de equipamentos de segurança para servidores;
VII - seguros pessoais;
VIII - Rede Paraná de ensino e pesquisa;
IX - manutenção dos geradores de emergência do NPD;
X - mensalidades e anuidades de Entidades Representativas;
XI - programa de responsabilidade ambiental;
XII - taxas municipais;
XII - contratação de serviços terceirizados;
XIII - seguros pessoais e de veículos.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/01/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |