R E S O L U Ç Ã O  No  025/2015-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/01/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova procedimentos mínimos para a realização de atividades administrativas e acadêmicas, com a participação remota de membros, no âmbito da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.627/1992-PRO;

considerando que a Universidade Estadual de Maringá é uma Instituição  multicampi;

considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da Universidade Estadual de Maringá a realização de atividades com a participação remota de membros;

considerando que o desenvolvimento de tecnologia permite comunicação em tempo real entre pessoas fisicamente distantes;

considerando o disposto nos Incisos I e XVI, do Artigo 11, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 012/2015-PLAN,

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Este Regulamento estabelece os procedimentos gerais a serem adotados para a realização de atividades administrativas e acadêmicas na Universidade Estadual de Maringá, com a presença remota de membros.

Art. 2º Os Conselhos Superiores, os Conselhos Interdepartamentais e os Conselhos Acadêmicos de Cursos da Universidade Estadual de Maringá (UEM), bem como suas respectivas câmaras, podem realizar reuniões em locais conectados entre si por meio de sistemas que permitam aos participantes das reuniões:

I - a identificação dos presentes;

II - a comunicação  em tempo real;

III - a emissão de votos pelos participantes das reuniões dos assuntos colocados em votação.

Art. 3º Os locais para a participação remota dos membros devem ser informados nos editais de convocação das reuniões, sendo resguardado o direito de participação presencial.

§ 1º Os conselheiros que participarem de reuniões, nos locais citados nos editais de convocação, tem sua presença computada, para todos os efeitos legais.

§ 2º  No local de participação remota deve ser escolhido um mediador dentre os presentes.

§ 3º O computo dos votos nos locais remotos devem ser registrados pelo mediador e repassados para a sede.

Art. 4º As reuniões são suspensas caso ocorra algum problema de comunicação entre os locais que perdure por mais de 45 minutos.

Art. 5º Os programas de pós-graduação, os cursos de especialização e os cursos de graduação da UEM podem prever em seus respectivos regulamentos a participação remota de membros em bancas de defesa de teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de cursos.

§ 1º No caso de teses, dissertações, monografias, trabalhos de conclusão de cursos deve haver a participação de pelo menos dois membros presenciais.

§ 2º Os ambientes em que estiverem sendo realizadas as defesas e os locais em que estiveram presentes os membros por presença remota devem estar conectados em tempo real, permitindo a comunicação áudio visual entre todos os participantes.

Art. 6º. Os programas de pós-graduação da UEM podem regulamentar a participação remota de membros em bancas de exames de qualificação.

Art. 7º Reuniões de comissões podem ser realizadas com a presença remota de membros, desde que atenda as normas internas da UEM e demais legislações vigentes.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de dezembro de 2015.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/01/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)