R
E S O L U Ç Ã O No 025/2015-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/01/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova procedimentos mínimos para a realização de atividades
administrativas e acadêmicas, com a participação remota de membros, no âmbito
da Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 4.627/1992-PRO;
considerando
que a Universidade Estadual de Maringá é uma Instituição multicampi;
considerando
a necessidade de regulamentar no âmbito da Universidade Estadual de Maringá a
realização de atividades com a participação remota de membros;
considerando
que o desenvolvimento de tecnologia permite comunicação em tempo real entre
pessoas fisicamente distantes;
considerando
o disposto nos Incisos I e XVI, do Artigo 11, do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no Parecer nº 012/2015-PLAN,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Este Regulamento estabelece os procedimentos gerais a serem adotados para a
realização de atividades administrativas e acadêmicas na Universidade Estadual
de Maringá, com a presença remota de membros.
Art. 2º Os Conselhos Superiores, os Conselhos Interdepartamentais e os
Conselhos Acadêmicos de Cursos da Universidade Estadual de Maringá (UEM), bem
como suas respectivas câmaras, podem realizar reuniões em locais conectados
entre si por meio de sistemas que permitam aos participantes das reuniões:
I - a identificação dos presentes;
II - a comunicação em tempo
real;
III - a emissão de votos pelos participantes das reuniões dos
assuntos colocados em votação.
Art. 3º Os locais
para a participação remota dos membros devem ser informados nos editais de
convocação das reuniões, sendo resguardado o direito de participação presencial.
§ 1º Os conselheiros que participarem de reuniões, nos
locais citados nos editais de convocação, tem sua presença computada, para
todos os efeitos legais.
§ 2º No local de
participação remota deve ser escolhido um mediador dentre os presentes.
§ 3º O computo
dos votos nos locais remotos devem ser registrados pelo mediador e repassados
para a sede.
Art. 4º As
reuniões são suspensas caso ocorra algum problema de comunicação entre os
locais que perdure por mais de 45 minutos.
Art. 5º Os programas de pós-graduação, os cursos de especialização e
os cursos de graduação da UEM podem prever em seus respectivos regulamentos a
participação remota de membros em bancas de defesa de teses, dissertações,
monografias e trabalhos de conclusão de cursos.
§ 1º No caso de teses, dissertações,
monografias, trabalhos de conclusão de cursos deve haver a participação de pelo
menos dois membros presenciais.
§ 2º Os ambientes em que estiverem sendo realizadas as defesas e os
locais em que estiveram presentes os membros por presença remota devem estar
conectados em tempo real, permitindo a comunicação áudio visual entre todos os
participantes.
Art. 6º. Os
programas de pós-graduação da UEM podem regulamentar a participação remota de
membros em bancas de exames de qualificação.
Art. 7º Reuniões
de comissões podem ser realizadas com a presença remota de membros, desde que
atenda as normas internas da UEM e demais legislações vigentes.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 2015.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 27/01/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |