R E S O L U Ç Ã
O N°
003/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12 / 02 / 2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento a solicitação
da servidora docente Rosangela Aparecida Alves Basso de disposição funcional.
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Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 13.761.490-1;
considerando o disposto na
Resolução nº 147/2015-CI/CCH;
considerando o disposto na
Resolução n° 191/2012-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação da
servidora docente Rosangela Aparecida
Alves Basso, lotada no Departamento de Letras Modernas (DLM), de disposição
funcional, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19 / 02 / 2016. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |