R E S O L U Ç Ã O  N°  003/2016-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12 / 02 / 2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação da servidora docente Rosangela Aparecida Alves Basso de disposição funcional.

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 13.761.490-1;

considerando o disposto na Resolução nº 147/2015-CI/CCH;

considerando o disposto na Resolução n° 191/2012-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação da servidora docente Rosangela Aparecida Alves Basso, lotada no Departamento de Letras Modernas (DLM), de disposição funcional, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em         19 / 02 / 2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)