R E S O L U Ç Ã
O N°
004/2016-CAD
S U B S T
I T U I Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/02/2016 Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê pedidos de
reconsideração da Resolução nº 268/2015-CAD solicitado pelos Departamentos de
Medicina Veterinária, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Mecânica, História,
Economia e Câmpus Regional de Cianorte. |
Considerando o conteúdo do Protocolizados nos 009/2016-DMV,
296/2016-PRO, 357/2016-PRO, 015/2016-CCH, 305/2016-PRO e 017/2016-CRC,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a contratação dos docentes
temporários Aguinaldo Yoshio Nakamura e Gabriel Coelho Lopes, em regime de
trabalho T-40, para o Departamento de Medicina Veterinária.
Art. 2º Prorrogar o contrato do docente João Vitor
Ricciardi Sordi, em regime de trabalho T-40, com justificativa de vaga “remoção
para a Universidade Estadual de Londrina do docente Oigres Macedo” e a correção
da justificativa de vaga da docente Rosana Bacicheti Gonçalves para “cargo de
diretor de centro do docente Ricardo Dias Silva”, para o Departamento de Arquitetura
e Urbanismo.
Art. 3º Alterar o
regime de trabalho T-20 para T-40 dos docentes Ricardo Toshiyuki Kato e Arthur
Felipe Boza, para o Departamento de Engenharia Mecânica.
Art. 4º Aprovar a
contratação de um docente temporário, em regime de trabalho T-40 para o ano de
2016, na vaga da docente Evandir Codato do Departamento de História.
Art. 5º Aprovar a
contratação de um docente temporário, em regime de trabalho T-40 para o ano de
2016, na vaga da docente Maria Nezilda Culti do Departamento de Economia.
Art. 6º Aprovar a
contratação de um docente temporário, em regime de trabalho T-20, para o ano de
2016, tendo como justificativa o cargo de diretor de câmpus por Alessandro
Santos da Rocha.
Art. 7º Aprovar a contratação de um docente
temporário, em regime de trabalho T-20, com lotação no Câmpus Regional de
Cianorte, para ministrar disciplinas de matemática.
Art. 8º Desautorizar a
contratação de um docente temporário, em regime de trabalho T-40, na vaga da docente
Márcia Maiolli do Departamento de Matemática.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/02/2016
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |