R E S O L U Ç Ã O  N°  004/2016-CAD

S U B S T I T U I Ç Ã O

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/02/2016

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê pedidos de reconsideração da Resolução nº 268/2015-CAD solicitado pelos Departamentos de Medicina Veterinária, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Mecânica, História, Economia e Câmpus Regional de Cianorte.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizados nos 009/2016-DMV, 296/2016-PRO, 357/2016-PRO, 015/2016-CCH, 305/2016-PRO e 017/2016-CRC,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a contratação dos docentes temporários Aguinaldo Yoshio Nakamura e Gabriel Coelho Lopes, em regime de trabalho T-40, para o Departamento de Medicina Veterinária.

Art. 2º  Prorrogar o contrato do docente João Vitor Ricciardi Sordi, em regime de trabalho T-40, com justificativa de vaga “remoção para a Universidade Estadual de Londrina do docente Oigres Macedo” e a correção da justificativa de vaga da docente Rosana Bacicheti Gonçalves para “cargo de diretor de centro do docente Ricardo Dias Silva”, para o Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 3º Alterar o regime de trabalho T-20 para T-40 dos docentes Ricardo Toshiyuki Kato e Arthur Felipe Boza, para o Departamento de Engenharia Mecânica.

Art. 4º Aprovar a contratação de um docente temporário, em regime de trabalho T-40 para o ano de 2016, na vaga da docente Evandir Codato do Departamento de História.

Art. 5º Aprovar a contratação de um docente temporário, em regime de trabalho T-40 para o ano de 2016, na vaga da docente Maria Nezilda Culti do Departamento de Economia.

Art. 6º Aprovar a contratação de um docente temporário, em regime de trabalho T-20, para o ano de 2016, tendo como justificativa o cargo de diretor de câmpus por Alessandro Santos da Rocha.

Art. 7º  Aprovar a contratação de um docente temporário, em regime de trabalho T-20, com lotação no Câmpus Regional de Cianorte, para ministrar disciplinas de matemática.

Art. 8º Desautorizar a contratação de um docente temporário, em regime de trabalho T-40, na vaga da docente Márcia Maiolli do Departamento de Matemática.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/02/2016 (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)