R E S O L U Ç Ã
O N°
006/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 05/02/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a prorrogação do prazo de vigência e reajuste dos
valores praticados do Contrato nº 149/13-DMP celebrado entre UEM / H. Print
Reprografia e Automação de Escritório LTDA, determina a abertura de novo
processo licitatório e revoga a Resolução nº 272/2015-CAD. |
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Considerando o conteúdo das
fls. 1.781 a 1.809 do Processo nº 9.222/2012-PRO;
considerando o disposto na
Resolução nº 180/2015-CAD;
considerando o contido na
autorização da Pró-Reitoria de Administração;
considerando o contido da
ratificação do magnífico reitor;
considerando que a proposta
apresentada pela empresa H. Print Reprografia e Automação de Escritório LTDA.,
contempla reajuste de preços abaixo do permitido em contrato e que há um
período de seis meses sem correção de preços,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 149/13-DMP,
celebrado entre esta Instituição e a H. Print Reprografia e Automação de
Escritório LTDA., para o período de 12 meses até a data de 1º de janeiro de 2017, mantendo os preços praticados até a data de 1º de julho de 2016 e reajustando-os a
partir de 2 de julho de 2016, em 10,54%.
Art. 2º Determinar que a Diretoria de
Material e Patrimônio (DMP) proceda à abertura de novo processo licitatório para
locação de impressoras, com início da vigência de contrato em 2 de janeiro de 2017.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Resolução nº
272/2015-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/02/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |