R E S O L U Ç Ã O  N°  006/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia         05/02/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a prorrogação do prazo de vigência e reajuste dos valores praticados do Contrato nº 149/13-DMP celebrado entre UEM / H. Print Reprografia e Automação de Escritório LTDA, determina a abertura de novo processo licitatório e revoga a Resolução nº 272/2015-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.781 a 1.809 do Processo nº 9.222/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 180/2015-CAD;

considerando o contido na autorização da Pró-Reitoria de Administração;

considerando o contido da ratificação do magnífico reitor;

considerando que a proposta apresentada pela empresa H. Print Reprografia e Automação de Escritório LTDA., contempla reajuste de preços abaixo do permitido em contrato e que há um período de seis meses sem correção de preços,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 149/13-DMP, celebrado entre esta Instituição e a H. Print Reprografia e Automação de Escritório LTDA., para o período de 12 meses até a data de 1º de janeiro de 2017, mantendo os preços praticados até a data de 1º de julho de 2016 e reajustando-os a partir de 2 de julho de 2016, em 10,54%.

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Material e Patrimônio (DMP) proceda à abertura de novo processo licitatório para locação de impressoras, com início da vigência de contrato em 2 de janeiro  de 2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 272/2015-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/02/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)