R E S O L U Ç Ã
O N°
008/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12 / 02 / 2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento a
solicitação da cordenadora do Projeto de Prestação de Serviços: CapacitaSUAS
II - Capacitação de servidores públicos e conselheiros do Sistema Único de
Assistência Social do Paraná de isenção dos cursos imputados. |
Considerando o conteúdo das fls. 83 a 89 do Processo nº 5.682/2015-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.196/2015-PJU e na
manifestação da procurador Jurídico desta Instituição;
considerando o disposto no Artigo 140 da
Lei nº 15.608/2007,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação da cordenadora do Projeto de
Prestação de Serviços: CapacitaSUAS II - Capacitação de servidores públicos e
conselheiros do Sistema Único de Assistência Social do Paraná de isenção dos
custos imputados, haja vista que a Lei Estadual nº 15.608/2007 veda
pagamento de taxa administrativa somente nos convênios e não há tal vedação
para os contratos de prestação de serviços como no caso do projeto em questão,
bem como que o processo retorne à sua coordenadora para readequação da planilha
financeira que deve contemplar os custos imputados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19 / 02 / 2016. (Art. 95 - §
1o do Regimento Geral da UEM) |