R E S O L U Ç Ã
O N°
010/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12 / 02 / 2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo de
Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre UEM / Universidad Nacional de
Córdoba - Argentina. |
Considerando o conteúdo das fls. 100 a
114 do Processo nº 182/2006-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.758/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de
Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad
Nacional de Córdoba - Argentina, objetivando a ampla cooperação para
estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento
de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa, viabilizar o acesso à
infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de
professores, pessoal técnico e de alunos, para atender a programas e projetos
de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por
meio de acordos específicos, vinculados ao presente acordo de cooperação.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade
Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Nacional
de Córdoba - Argentina, no qual cada instituição se compromete a receber
anualmente no máximo cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados em no
mínimo um terço das disciplinas do seu curso, por um período de um semestre
acadêmico, renovável por até mais um semestre.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19 / 02 / 2016. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |