R E S O L U Ç Ã
O N°
011/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12 / 02 / 2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade
Acadêmica a ser celebrado entre a UEM / Universidad Católica Santa María -
Peru. |
Considerando o conteúdo das fls. 121 a
143 do Processo nº 2.928/2002-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.843/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional
a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Católica de
Santa María - Peru, objetivando a ampla cooperação para estabelecer programas
de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos
de ensino e de pesquisa, viabilizar o acesso à infraestrutura disponível em
ambas as instituições; promover intercâmbio de professores, pessoal técnico e
de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do
atendimento das necessidades da comunidade, por meio de acordos específicos,
vinculados ao presente acordo de cooperação.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade
Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Católica
de Santa María - Peru, no qual cada instituição se compromete a receber
anualmente no máximo cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados em no
mínimo um terço das disciplinas do seu curso, por um período de um semestre
acadêmico, renovável por até mais um semestre.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19 / 02 / 2016. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |