R E S O L U Ç Ã O  N°  013/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12 / 02 / 2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre a UEM / Centro de Investigação de Estudos da Criança da Universidade do Minho (Portugal).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.265/2015-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.662/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Investigação do Estudos da Criança da Universidade do Minho (Uminho) - Portugal, no qual cada instituição se compromete a receber anualmente, no máximo, cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados em no mínimo um terço das disciplinas do seu curso, por um período de um semestre acadêmico, renovável por até mais um semestre.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em         19 / 02 / 2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)