R E S O L U Ç Ã O  N°  017/2016-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12 / 02 / 2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º e 2º Termos Aditivos ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 031/2013 celebrados entre UEM / SESA/FUNSAÚDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 125 a 151 do Processo nº 484/2013-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 024/2014-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nº 1.382/2015-PJU e 1.461/2015-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo Simplificado ao Termo de Cooperação Técnico-Financeiro nº 031/2013 celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde (SESA)/Fundo Estadual de Saúde (FUNSAÚDE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo, por mais um ano, pelo período de 21 de outubro de 2014 a 21 de outubro de 2015.

Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeiro nº 031/2013 celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde (SESA)/Fundo Estadual de Saúde (FUNSAÚDE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo,  por mais um ano, pelo período de 21 de outubro de 2015 a 21 de outubro de 2016.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de janeiro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em        19 / 02 / 2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)