R E S O L U Ç Ã O  N°  020/2016-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia    12 / 02 / 2016.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o V e VI Termos Aditivos ao  Convênio/Contrato nº 454/2013 celebrados entre a UEM/HUM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 180 a 253 do Processo nº 682/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 122/2014-CAD, 078/2015-CAD e 129/2015-CAD, 

considerando o disposto no Parecer nº 1.725/2015-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o V Termo Aditivo do Convênio/Contrato nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação da vigência do referido Convênio por mais doze meses a contar de 2 de dezembro de 2015.

Art. 2º Aprovar o VI Aditivo do Convênio/Contrato nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivado a alteração na Cláusula Sexta do referido Convênio, que passa a ter a seguinte redação:

Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros

 Para a execução do presente convênio é repassado o montante anual de R$16.264.928,16 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), proveniente do Fundo de Saúde do Municipio, devendo ser repassado ao Hospital, em parcelas mensais fixas de R$1.355.410,68 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e oito centavos), referente a procedimentos de média complexidade, atividades de ensino e de educação permanente”.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 28 de janeiro de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em        19 / 02 / 2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)