R E S O L U Ç Ã O N° 020/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12
/ 02 / 2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o V e VI Termos Aditivos ao Convênio/Contrato nº 454/2013 celebrados
entre a UEM/HUM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde. |
Considerando o conteúdo
das fls. 180 a 253 do Processo nº 682/2014-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 122/2014-CAD, 078/2015-CAD e
129/2015-CAD,
considerando o disposto no Parecer nº 1.725/2015-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o V Termo Aditivo
do Convênio/Contrato nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional
de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação da vigência do referido Convênio por
mais doze meses a contar de 2 de dezembro de 2015.
Art. 2º Aprovar o VI Aditivo do Convênio/Contrato
nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição,
por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de
Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivado a alteração
na Cláusula Sexta do referido Convênio, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula
Sexta – Dos Recursos Financeiros
Para a execução do presente convênio é
repassado o montante anual de R$16.264.928,16 (dezesseis milhões, duzentos e
sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos),
proveniente do Fundo de Saúde do Municipio, devendo ser repassado ao Hospital,
em parcelas mensais fixas de R$1.355.410,68 (um milhão, trezentos e cinquenta e
cinco mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e oito centavos), referente a
procedimentos de média complexidade, atividades de ensino e de educação
permanente”.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19 / 02 / 2016. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |