R E S O L U Ç Ã O  N°  021/2016-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12 / 02 / 2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 211/2015-CAD solicitado pela servidora Isadora Vier Machado, de inclusão no PACD/2016.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.102/2015-PRO;

considerando o disposto no § 1º, Inciso II, Alínea b do Artigo 5º da Resolução nº 191/2012-CAD;

considerando que a servidora docente Isadora Vier Machado, encontra-se em estágio probatório até 15/1/2017,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 211/2015-CAD solicitado pela servidora docente Isadora Vier Machado, lotada no Departamento de Direito Publico (DDP), de inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente Stricto Sensu (PACD/2016).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso.

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em         19 / 02 / 2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)