R E S O L U Ç Ã
O N°
021/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12 / 02 / 2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução nº 211/2015-CAD solicitado pela servidora Isadora
Vier Machado, de inclusão no PACD/2016. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.102/2015-PRO;
considerando o disposto no § 1º, Inciso II, Alínea b
do Artigo 5º da Resolução nº 191/2012-CAD;
considerando que a servidora docente Isadora Vier
Machado, encontra-se em estágio probatório até 15/1/2017,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 211/2015-CAD solicitado pela servidora docente Isadora Vier Machado, lotada no Departamento
de Direito Publico (DDP), de inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente Stricto Sensu (PACD/2016).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro de 2016.
Mauro Luciano Baesso.
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19 / 02 / 2016. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |