R E S O L U Ç Ã
O N°
025/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12 / 02 / 2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil a ser
celebrado entre a UEM / Universidad de Los Llanos (UNILLANOS) Colômbia. |
Considerando o contido no Processo nº 12.148/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 609/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo Específico de
Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad
de Los Llanos (UNILLANOS) - Colômbia, no qual cada instituição se
compromete a receber, anualmente, cinco alunos que tenham cursado e sido
aprovados nas disciplinas equivalentes ao primeiro ano do seu curso, por um
período de um semestre acadêmico, renovável por um semestre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19 / 02 / 2016. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |