R E S O L U Ç Ã O  N°  025/2016-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12 / 02 / 2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre a UEM / Universidad de Los Llanos (UNILLANOS) Colômbia.

 

Considerando o contido no Processo nº 12.148/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 609/2014-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad de Los Llanos (UNILLANOS) - Colômbia, no qual cada instituição se compromete a receber, anualmente, cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados nas disciplinas equivalentes ao primeiro ano do seu curso, por um período de um semestre acadêmico, renovável por um semestre.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em        19 / 02 / 2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)