R E S O L U Ç Ã
O N°
027/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regulamento do
Programa Bolsa Permanência/modalidade Extensão ou Ensino, revoga a Resolução
nº 188/2012-CAD e adota outras providencias. |
Considerando o conteúdo
das fls. 1.110 a 1.148 do Processo nº 2.084/1994-PRO;
considerando o disposto no Inquérito Civil nº
000559.2011.09.001-0 - Ministério Público do Trabalho / Procuradoria Regional
do Trabalho da 9ª Região;
considerando o disposto no Termo de Audiência nº
7.186/2015-Ministério Público do Trabalho / Procuradoria Regional do Trabalho
da 9ª Região;
considerando os estudos realizados pela Diretoria de Assuntos
Comunitários (DCT) e a proposta de extinção do Programa Bolsa Formação Acadêmica e a
crição do Programa Bolsa Permanência/modalidade Extensão ou Ensino,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a extinção
do Programa Bolsa Formação Acadêmica.
Art. 2º Aprovar a criação do
Programa Bolsa Permanência/modalidade Extensão ou Ensino.
Art. 3º Aprovar o
Regulamento do Programa Bolsa Permanência/modalidade Extensão ou Ensino,
conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando a Resolução nº
188/2012-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de março de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/03/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
REGULAMENTO DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA/modalidade ensino ou extensão
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º O Programa Bolsa Permanência é
administrado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários/Diretoria de Assuntos Comunitários (PRH/DCT), e a bolsa é
concedida exclusivamente a alunos regularmente matriculados em cursos de
graduação oferecidos pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art.
2º A Bolsa Permanência tem por objetivo apoiar alunos em
situação de vulnerabilidade econômica, oferecendo-lhes a possibilidade de
aprendizado por meio de atividades extensionistas ou de ensino em projetos
vinculados à DCT.
§ 1º O aluno pode atuar em qualquer projeto
vinculado à DCT e voltado para atividades extensionistas, de ensino e
administrativas, desde que atendidas as condições estabelecidas no presente
regulamento.
§ 2º Fica impedido de participar do programa
o aluno que possuir vínculo empregatício ou estar participando de outro
programa de auxilio pecuniário ou bolsa remunerada (ex. PIBIC; PIBIT).
Art. 3º A Bolsa Permanência é remunerada na
forma estabelecida pelo presente regulamento e pelas legislações vigentes.
§ 1º Os recursos financeiros para manutenção
do programa devem ser oriundos de rubrica orçamentária da UEM.
§ 2º A remuneração da bolsa deve ser efetuada
integralmente, com valor mensal a ser estabelecido pelo Conselho de
Administração (CAD).
§ 3º A quantidade e distribuição de bolsas a
serem oferecidas, bem como o valor da remuneração das mesmas, devem ser
anualmente, definidos pelo CAD.
Art. 4º O pagamento da bolsa é efetuado pela
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças (PAD/DCF),
mediante relação de bolsistas encaminhada pela PRH/DCT.
CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
Art. 5º A duração da bolsa é de, no máximo, 12 (doze)
meses consecutivos, conforme previamente estabelecido no Termo de Compromisso,
não devendo ultrapassar o exercício financeiro.
Parágrafo único: Pode haver prorrogações de
bolsa, para um mesmo bolsista, observadas as demais disposições do presente
regulamento.
Art. 6º O período de atividades
a serem prestadas pelo bolsista deve ser de, no máximo, 20 (vinte) horas
semanais.
Parágrafo único: Nos períodos de férias
acadêmicas, o desenvolvimento das atividades do bolsista pode ser estabelecida
de comum acordo com a DCT.
Art. 7º O bolsista conta com seguro em grupo
contra acidentes pessoais.
Art. 8º Deve ser firmado
Termo de Compromisso de Bolsa Permanência entre o bolsista e a UEM, por meio da
PRH/DCT.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
Art. 9º A seleção dos alunos para a Bolsa
Permanência deve ser realizada pela DCT e seguir os seguintes critérios:
I - a Bolsa Permanência deve ser destinada, preferencialmente, ao aluno que se enquadre em condições de necessidade
socioeconômica;
II - o aluno deve estar necessariamente cursando sua primeira
graduação;
III - os candidatos devem desenvolver as atividades
extensionistas ou de ensino em projetos disponibilizados pela DCT;
IV -
resultado de entrevista realizada pela DCT;
V -
em caso de ser selecionado, o aluno deve se comprometer a cumprir um plano de
atividades, e apresentar um relatório final. Em caso de desistência do bolsista
antes desse prazo, o relatório deve ser encaminhado no último dia de suas
atividades, e ter como referência todo o período de atuação do bolsista.
Parágrafo único.
Para pleitear a renovação da Bolsa Permanência, o aluno deve, relativo ao ano
em que foi bolsista, ter obtido aprovação em, pelo menos, 70% (setenta por
cento) das disciplinas ou dos créditos cursados.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.10. À PRH/DCT compete:
I - firmar Termo de Compromisso entre bolsistas e a UEM;
II - providenciar aos bolsistas, o seguro em grupo contra
acidentes pessoais;
III - exercer a coordenação, a supervisão e a orientação do
programa;
IV - promover a divulgação do programa na comunidade
universitária;
V - efetuar as inscrições e proceder à análise destas;
VI - encaminhar o bolsista ao setor onde devem ser
desenvolvidas as atividades;
VII - receber, mensalmente, a ficha de avaliação do bolsista;
VIII - providenciar e encaminhar, mensalmente, a relação de
bolsistas aos órgãos competentes para pagamento;
IX - prestar assessoria técnica no acompanhamento, na
supervisão e na avaliação do programa;
X - prestar atendimento psicossocial ao bolsista quando
solicitado por ele próprio ou pelo órgão onde estiver atuando;
XI - comunicar ao bolsista/órgão, com antecedência,
desligamentos, substituições e alterações no programa;
XII - emitir documentos, certidões, declarações e
correspondências referentes ao programa;
XIII - aplicar sanções disciplinares de
acordo com as normas da Instituição.
Art. 11. Ao bolsista compete:
I - conhecer as normas do Programa Bolsa Permanência;
II - cumprir as normas do programa, bem como o plano de
atividades a ele designado;
III - assinar Termo de Compromisso com a UEM;
IV - comunicar à PRH/DCT, com a devida antecedência, proposta
de seu desligamento do programa;
V - apresentar a PRH/DCT, quando solicitado, subsídios para
avaliação do programa;
VI - cumprir o plano de atividades previamente estipulado;
VII - apresentar documentos complementares e comprobatórios
ao questionário socioeconômico, quando requisitados pelo Serviço Social da DCT;
VIII - executar o
plano de atividades aprovado pela PRH/DCT, com dedicação de até 20 (vinte)
horas semanais;
IX - apresentar até
30 (trinta) dias do término do programa, obrigatoriamente, relatório final
contemplando a execução do plano de atividades e apresentação dos resultados em
eventos.
CAPÍTULO
V
DO ENCERRAMENTO DA BOLSA E DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
Art. 12. A bolsa concedida pode ser encerrada,
nas seguintes situações:
I - pelo encerramento do período previamente estabelecido
para a bolsa;
II - por solicitação do setor onde o bolsista estiver
desenvolvendo suas atividades;
III - por solicitação do bolsista;
IV - pela extinção das condições regulamentares que
determinam a concessão da bolsa;
V - por trancamento ou cancelamento de todos os componentes
curriculares do curso de graduação do bolsista;
VI - por abandono ou conclusão do curso de graduação do
bolsista;
VII - por incidência em infração
disciplinar por parte do bolsista, segundo o Regime Disciplinar Discente da UEM.
Art. 13. O bolsista pode ser substituído em
qualquer época, nas seguintes situações:
I - quando o bolsista por qualquer motivo se mostrar
inadaptado às atividades a ele atribuídas, podendo ser encaminhado para outro
setor, ressalvada a existência de vaga;
II - quando a bolsa for encerrada antes do término do período
previamente estabelecido, observando-se as situações estabelecidas no Artigo 12
deste regulamento.
Parágrafo único. O bolsista substituto deve
exercer suas atividades até o término do período da bolsa, conforme previamente
estabelecido no Termo de Compromisso do bolsista anterior, podendo haver
prorrogações de sua concessão conforme estabelecido no Artigo 5º deste
regulamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O pagamento da Bolsa Permanência,
preferencialmente, deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente
ao fechamento do controle mensal de frequência.
Art. 15. Os casos omissos neste regulamento devem
ser resolvidos pela PRH/DCT.