R E S O L U Ç Ã O  N°  027/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento do Programa Bolsa Permanência/modalidade Extensão ou Ensino, revoga a Resolução nº 188/2012-CAD e adota outras providencias.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.110 a 1.148 do Processo nº 2.084/1994-PRO;

considerando o disposto no Inquérito Civil nº 000559.2011.09.001-0 - Ministério Público do Trabalho / Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região;

considerando o disposto no Termo de Audiência nº 7.186/2015-Ministério Público do Trabalho / Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região;

considerando os estudos realizados pela Diretoria de Assuntos Comunitários (DCT) e a proposta de extinção do Programa Bolsa Formação Acadêmica e a crição do Programa Bolsa Permanência/modalidade Extensão ou Ensino,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar a extinção do Programa Bolsa Formação Acadêmica.

Art. 2º  Aprovar a criação do Programa Bolsa Permanência/modalidade Extensão ou Ensino.

Art. 3º Aprovar o Regulamento do Programa Bolsa Permanência/modalidade Extensão ou Ensino, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 188/2012-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de março de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/03/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA/modalidade ensino ou extensão

 

 

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINALIDADES

 

Art. 1º O Programa Bolsa Permanência é administrado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Assuntos Comunitários (PRH/DCT), e a bolsa é concedida exclusivamente a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação oferecidos pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º A Bolsa Permanência tem por objetivo apoiar alunos em situação de vulnerabilidade econômica, oferecendo-lhes a possibilidade de aprendizado por meio de atividades extensionistas ou de ensino em projetos vinculados à DCT.

§ 1º O aluno pode atuar em qualquer projeto vinculado à DCT e voltado para atividades extensionistas, de ensino e administrativas, desde que atendidas as condições estabelecidas no presente regulamento.

§ 2º Fica impedido de participar do programa o aluno que possuir vínculo empregatício ou estar participando de outro programa de auxilio pecuniário ou bolsa remunerada (ex. PIBIC; PIBIT).

Art. 3º A Bolsa Permanência é remunerada na forma estabelecida pelo presente regulamento e pelas legislações vigentes.

§ 1º Os recursos financeiros para manutenção do programa devem ser oriundos de rubrica orçamentária da UEM.

§ 2º A remuneração da bolsa deve ser efetuada integralmente, com valor mensal a ser estabelecido pelo Conselho de Administração (CAD).

§ 3º A quantidade e distribuição de bolsas a serem oferecidas, bem como o valor da remuneração das mesmas, devem ser anualmente, definidos pelo CAD.

Art. 4º O pagamento da bolsa é efetuado pela Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças (PAD/DCF), mediante relação de bolsistas encaminhada pela PRH/DCT.

 

 

CAPÍTULO II

DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 5º A duração da bolsa é de, no máximo, 12 (doze) meses consecutivos, conforme previamente estabelecido no Termo de Compromisso, não devendo ultrapassar o exercício financeiro.

Parágrafo único: Pode haver prorrogações de bolsa, para um mesmo bolsista, observadas as demais disposições do presente regulamento.

Art. 6º O período de atividades a serem prestadas pelo bolsista deve ser de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais.

Parágrafo único: Nos períodos de férias acadêmicas, o desenvolvimento das atividades do bolsista pode ser estabelecida de comum acordo com a DCT.

Art. 7º O bolsista conta com seguro em grupo contra acidentes pessoais.

Art. 8º Deve ser firmado Termo de Compromisso de Bolsa Permanência entre o bolsista e a UEM, por meio da PRH/DCT.

 

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO

 

Art. 9º A seleção dos alunos para a Bolsa Permanência deve ser realizada pela DCT e seguir os seguintes critérios:

I - a Bolsa Permanência deve ser destinada, preferencialmente, ao aluno que se enquadre em condições de necessidade socioeconômica;

II - o aluno deve estar necessariamente cursando sua primeira graduação;

III - os candidatos devem desenvolver as atividades extensionistas ou de ensino em projetos disponibilizados pela DCT;

IV - resultado de entrevista realizada pela DCT;

V - em caso de ser selecionado, o aluno deve se comprometer a cumprir um plano de atividades, e apresentar um relatório final. Em caso de desistência do bolsista antes desse prazo, o relatório deve ser encaminhado no último dia de suas atividades, e ter como referência todo o período de atuação do bolsista.

Parágrafo único. Para pleitear a renovação da Bolsa Permanência, o aluno deve, relativo ao ano em que foi bolsista, ter obtido aprovação em, pelo menos, 70% (setenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art.10. À PRH/DCT compete:

I - firmar Termo de Compromisso entre bolsistas e a UEM;

II - providenciar aos bolsistas, o seguro em grupo contra acidentes pessoais;

III - exercer a coordenação, a supervisão e a orientação do programa;

IV - promover a divulgação do programa na comunidade universitária;

V - efetuar as inscrições e proceder à análise destas;

VI - encaminhar o bolsista ao setor onde devem ser desenvolvidas as atividades;

VII - receber, mensalmente, a ficha de avaliação do bolsista;

VIII - providenciar e encaminhar, mensalmente, a relação de bolsistas aos órgãos competentes para pagamento;

IX - prestar assessoria técnica no acompanhamento, na supervisão e na avaliação do programa;

X - prestar atendimento psicossocial ao bolsista quando solicitado por ele próprio ou pelo órgão onde estiver atuando;

XI - comunicar ao bolsista/órgão, com antecedência, desligamentos, substituições e alterações no programa;

XII - emitir documentos, certidões, declarações e correspondências referentes ao programa;

XIII - aplicar sanções disciplinares de acordo com as normas da Instituição.

Art. 11. Ao bolsista compete:

I - conhecer as normas do Programa Bolsa Permanência;

II - cumprir as normas do programa, bem como o plano de atividades a ele designado;

III - assinar Termo de Compromisso com a UEM;

IV - comunicar à PRH/DCT, com a devida antecedência, proposta de seu desligamento do programa;

V - apresentar a PRH/DCT, quando solicitado, subsídios para avaliação do programa;

VI - cumprir o plano de atividades previamente estipulado;

VII - apresentar documentos complementares e comprobatórios ao questionário socioeconômico, quando requisitados pelo Serviço Social da DCT;

VIII - executar o plano de atividades aprovado pela PRH/DCT, com dedicação de até 20 (vinte) horas semanais;

IX - apresentar até 30 (trinta) dias do término do programa, obrigatoriamente, relatório final contemplando a execução do plano de atividades e apresentação dos resultados em eventos.

 

 

CAPÍTULO V

DO ENCERRAMENTO DA BOLSA E DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

 

Art. 12. A bolsa concedida pode ser encerrada, nas seguintes situações:

I - pelo encerramento do período previamente estabelecido para a bolsa;

II - por solicitação do setor onde o bolsista estiver desenvolvendo suas atividades;

III - por solicitação do bolsista;

IV - pela extinção das condições regulamentares que determinam a concessão da bolsa;

V - por trancamento ou cancelamento de todos os componentes curriculares do curso de graduação do bolsista;

VI - por abandono ou conclusão do curso de graduação do bolsista;

VII - por incidência em infração disciplinar por parte do bolsista, segundo o Regime Disciplinar Discente da UEM.

Art. 13. O bolsista pode ser substituído em qualquer época, nas seguintes situações:

I - quando o bolsista por qualquer motivo se mostrar inadaptado às atividades a ele atribuídas, podendo ser encaminhado para outro setor, ressalvada a existência de vaga;

II - quando a bolsa for encerrada antes do término do período previamente estabelecido, observando-se as situações estabelecidas no Artigo 12 deste regulamento.

Parágrafo único. O bolsista substituto deve exercer suas atividades até o término do período da bolsa, conforme previamente estabelecido no Termo de Compromisso do bolsista anterior, podendo haver prorrogações de sua concessão conforme estabelecido no Artigo 5º deste regulamento.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. O pagamento da Bolsa Permanência, preferencialmente, deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao fechamento do controle mensal de frequência.

Art. 15. Os casos omissos neste regulamento devem ser resolvidos pela PRH/DCT.