R E S O L U Ç Ã O  N°  032/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a proposta apresentada pela ex-servidora Climene Laura de Camargo de quitação de débito com a Instituição.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n° 1.253/2016-PRO;

Considerando o disposto na ação judicial sob nº 0000544-24.1997.8.16.0017, interposta em face de Climene Laura de Camargo, servidora docente da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em trâmite junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 177/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir a proposta apresentada pela ex-servidora docente Climene Laura de Camargo, de quitação de débito com a Instituição, oriundo do Termo de Compromisso de afastamento para realização de curso de Doutorado com a UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de março de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/03/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)