R E S O L U Ç Ã
O N°
034/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a execução
financeira do Curso de Especialização em Tecnologia e Qualidade em Alimentos
- Turma 2 e adota outras
providencias. |
Considerando o conteúdo
do Processo n° 7.185/2010-PRO;
considerando o disposto
no Parecer nº 1.042/2015-PJU;
considerando que o projeto repassou para a
UEM o valor de R$ 9.790,44, porém deixou de repassar R$ 3.430,95, que seriam
distribuídos entre o Centro de Tecnologia (R$ 857,54), Conselho de
Administração (R$ 514,64), Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (R$ 686,19)
e Departamento de Engenharia de Alimentos (R$ 1.372,38);
considerando que o valor da doação de Material
Permanente para esta Instituição, superou o valor que deixou de ser repassado;
considerando que a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico (FADEC) recebeu o valor correspondente ao percentual estabelecido no
Termo de Convênio nº 014/2010,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a execução financeira do Curso de Especialização
em Tecnologia e Qualidade em Alimentos - Turma 2.
Art. 2º Considerar a Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC) adimplente com o Termo de
Convênio nº 014/2010.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de março de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/03/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |