R E S O L U Ç Ã O  N°  034/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a execução financeira do Curso de Especialização em Tecnologia e Qualidade em Alimentos - Turma 2 e adota outras providencias.

 

Considerando o conteúdo do Processo n° 7.185/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.042/2015-PJU;

considerando que o projeto repassou para a UEM o valor de R$ 9.790,44, porém deixou de repassar R$ 3.430,95, que seriam distribuídos entre o Centro de Tecnologia (R$ 857,54), Conselho de Administração (R$ 514,64), Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (R$ 686,19) e Departamento de Engenharia de Alimentos (R$ 1.372,38);

considerando que o valor da doação de Material Permanente para esta Instituição, superou o valor que deixou de ser repassado;

considerando que a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC) recebeu o valor correspondente ao percentual estabelecido no Termo de Convênio nº 014/2010,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar a execução financeira do Curso de Especialização em Tecnologia e Qualidade em Alimentos - Turma 2.

Art. 2º Considerar a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC) adimplente com o Termo de Convênio nº 014/2010.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de março de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/03/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)