R E S O L U Ç Ã O  N°  038/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1° Termo Aditivo ao Termo de Compromisso celebrado entre UEM / União / Ministério do Esporte.

 

Considerando o conteúdo das fls. 210 a 225 do Processo n° 5.894/2013-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 174/2014-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 074/2016-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1° Termo Aditivo ao Termo de Compromisso e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério do Esporte (ME), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de compromisso até 30 de março de 2016.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de março de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/03/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)