R E S O L U Ç Ã
O N°
038/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1° Termo Aditivo
ao Termo de Compromisso celebrado entre UEM / União / Ministério do Esporte. |
Considerando o conteúdo
das fls. 210 a 225 do Processo n° 5.894/2013-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 174/2014-CAD;
considerando o disposto
no Parecer nº 074/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1° Termo Aditivo ao Termo de Compromisso
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União,
por intermédio do Ministério do Esporte (ME), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido termo de compromisso até 30 de março de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de março de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/03/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |