R E S O L U Ç Ã
O N°
041/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º e o 2º Termos
Aditivos ao Termo de Cooperação Técnico-Financeiro nº 035/2013 celebrado
entre a UEM / Estado do Paraná / SESA/FUNSAÚDE. |
Considerando o conteúdo
das fls. 108 a 126 do Processo n° 487/2013-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 026/2014-CAD;
considerando o disposto
nos Pareceres nºs 1.548/2015 e 090/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1° Termo Aditivo Simplificado ao Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 035/2013, celebrado entre esta Instituição
e o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), com
recursos do Fundo Estadual de Saúde do Paraná (FUNSAÚDE), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cooperação até 21 de outubro de 2015.
Art. 2º Aprovar o 2° Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 035/2013, celebrado entre esta Instituição e o Estado
do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), com recursos do
Fundo Estadual de Saúde do Paraná (FUNSAÚDE), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido termo de cooperação até 21 de outubro de 2016.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de março de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/03/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |