R E S O L U Ç Ã
O N°
042/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Segundo Termo
Aditivo ao Convenio nº 012/2013 a ser celebrado entre UEM / MEC / SESU. |
Considerando o conteúdo
das fls. 220 a 239 do Processo n° 5.893/2013-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 133/2014-CAD, 111/2015-CAD e
227/2015-CAD;
considerando o disposto
no Parecer nº 073/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2013
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, o
Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria da Educação Superior
(SESU), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio até 21
de setembro de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de março de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/03/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |