R E S O L U Ç Ã O  N°  045/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a 2ª e a 3ª Cartas Aditivas ao Convênio nº 0110067100 celebradas entre UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 670 a 980 do Processo n° 12.723/2010-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos  108/2011-CAD e 217/2013-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 030/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar a 2ª Carta Aditiva nº 0110067102 ao Convênio nº 0110067100, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 8 de dezembro de 2015 e 6 de fevereiro de 2016, respectivamente.

Art. 2º  Aprovar a 3ª Carta Aditiva nº 0110067103 ao Convênio nº 0110067100, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 8 de dezembro de 2016 e 6 de fevereiro de 2017, respectivamente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de março de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/03/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)