R E S O L U Ç Ã
O N°
045/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 2ª e a 3ª Cartas
Aditivas ao Convênio nº 0110067100 celebradas entre UEM / FINEP. |
Considerando o conteúdo
das fls. 670 a 980 do Processo n° 12.723/2010-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos
108/2011-CAD e 217/2013-CAD;
considerando o disposto
no Parecer nº 030/2016-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 2ª Carta Aditiva nº 0110067102 ao Convênio
nº 0110067100, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos
e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e
Financeira e de Prestação de Contas Final, para 8 de dezembro de 2015 e 6 de
fevereiro de 2016, respectivamente.
Art. 2º Aprovar a 3ª Carta Aditiva nº 0110067103 ao Convênio
nº 0110067100, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos
e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e
Financeira e de Prestação de Contas Final, para 8 de dezembro de 2016 e 6 de
fevereiro de 2017, respectivamente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de março de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/03/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |